Portaria INMETRO nº 1 DE 14/01/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2016
Ret. - Autoriza o Presidente do Inmetro a realizar acordos e transações de créditos não tributários e não inscritos em dívida ativa, de valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante Termo de Confissão de Dívida e pela expedição de Guias de Recolhimento da União.
(Revogado pelo Portaria INMETRO Nº 184 DE 13/04/2016):
RETIFICAÇÃO - DOU de 10.02.2016
Na Portaria nº 1, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2016, Seção 1, página 43,
Onde se lê:
"III- 20% (quarenta e cinco por cento)..."
Leia-se:
"III - 20% (vinte por cento)";.
Onde se lê:
"IV - 10% (quarenta por cento)..."
Leia-se:
"IV - 10% (dez por cento)";
Onde se lê:
"Art. 2º ...acordos ou transações..."
Leia-se:
"Art. 2º parcelamentos... ".