Portaria SMG nº 1 DE 07/01/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 jan 2016

Dispõe sobre processos administrativos atuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º Os processos administrativos referentes às seguintes atividades serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI:

I - pedido de crédito adicional suplementar;

II - pedido de descongelamento e congelamento de dotação orçamentária;

III - liberação e antecipação de cota orçamentária;

IV - edição de decreto de crédito adicional;

V - pedido de crédito adicional suplementar por portaria (adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte);

VI - pedido de reserva com transferência;

VII - registro das deliberações da Junta Orçamentário-Financeira;

(Revogado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016):

VIII - recurso de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA;

(Revogado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016):

IX - impugnação de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA;

X - fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA;

XI - repasse dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - às unidades educacionais conveniadas/parceiras do Município de São Paulo pela Secretaria Municipal de Educação;

XII - aquisição de bens e contratação de serviços;

XIII - acionamento e adesão à Ata de Registro de Preços;

XIV - liquidação e pagamento decorrente das atividades dispostas nos incisos XII e XIII realizadas por meio do SEI;

XV - regulamentação do uso do SEI, nos termos do art. 3º do Decreto nº 55.838/2015.

XVI - vista de processo criado no Sistema Eletrônico de Informações;

XVII - solicitação de migração de processo/procedimento para o Sistema Eletrônico de Informações;

XVIII - autorização para abertura de concurso público;

XIX -autorização para contratação emergencial de pessoal; (Redação do inciso dada pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

Nota: Redação Anterior:
XIX - autorização para contratação de emergência;

XX - pedido de autorização de nomeação de aprovados em concurso público; (Redação do inciso dada pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

Nota: Redação Anterior:
XX - pedido de autorização de nomeação;

(Revogado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016):

XXI - nomeação para cargo em comissão;

(Revogado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016):

XXII - exoneração a pedido;

XXIII - controle da arrecadação das receitas tributárias e repasses federais e estaduais;

XXIV - restituição de tributos;

XXV - manutenção do cadastro de contribuintes mobiliários - CCM;

XXVI - inteligência fiscal e malhas de monitoramento;

XXVII - execução de procedimentos fiscais de apuração do cumprimento das obrigações tributárias, exceto operação fiscal para apuração do ITBI-IV;

XXVIII - lançamento de tributos vencidos e de multas por descumprimento de obrigações tributárias;

XXIX - controle de qualidade dos procedimentos fiscais;

XXX - procedimento de verificação de provas de indícios de ilícitos contra a ordem tributária;

XXXI - análise e decisão de exclusão do Simples Nacional;

XXXII - gestão de participações acionárias do município de São Paulo;

XXXIII - registro das deliberações do comitê de acompanhamento da administração indireta;

XXXIV - consolidação das contas;

XXXV - elaboração dos relatórios gerenciais - LRF;

XXXVI - recolhimento do PASEP.

XXXVII - gestão e desenvolvimento de projetos de tecnologia da informação e comunicação na área tributária, orçamentária, financeira ou contábil; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

XXXVIII - avaliação de Compromisso de Desempenho Institucional da Administração Indireta; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

XXXIX - análise de imunidades, isenções, incentivos fiscais e regimes especiais de tributação; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

XL - julgamento de primeira instância do Contencioso Administrativo-Fiscal; (Redação do inciso dada pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
XL - julgamento de primeira instância do Contencioso Administrativo-Fiscal, exceto ITBI; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

XLI - julgamento de segunda instância do Contencioso Administrativo-Fiscal; (Redação do inciso dada pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
XLI - julgamento de segunda instância do Contencioso Administrativo-Fiscal, exceto ITBI; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

XLII - lançamento de tributos vincendos ou decorrentes de confissão espontânea; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

XLIII - Regularização de pagamento de tributos e seus respectivos recursos hierárquicos (Redação do inciso dada pela Portaria SMG Nº 134 DE 11/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
XLIII - regularização de pagamento de tributos; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

XLIV - revisão de lançamentos tributários; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

XLV - acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

XLVI - Cobrança e parcelamento administrativo dos créditos tributários e seus respectivos recursos hierárquicos (Redação do inciso dada pela Portaria SMG Nº 134 DE 11/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
XLVI - cobrança e parcelamento administrativo dos créditos tributários; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

XLVII - gestão de atendimento e orientações aos contribuintes; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

XLVIII - emissão de certidões tributárias; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

XLIX - Manutenção do Cadastro Informativo Municipal - Cadin Municipal e seus respectivos recursos (Redação do inciso dada pela Portaria SMG Nº 134 DE 11/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
XLIX - manutenção do Cadastro Informativo Municipal – Cadin Municipal. (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

L - gestão da atuação e do exercício descentralizado da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental – APPGG, nos termos do Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016. (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 46 DE 31/05/2016).

LI - solicitação de classificação de informações pela Comissão Municipal de Acesso à Informação (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

LII - solicitação de revisão ou desclassificação de informações pela Comissão Municipal de Acesso à Informação; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

LIII - consulta tributária; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

LIV - emissão de documentos fiscais; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

LV - manutenção da Base Cartográfica, Cadastro de Logradouros e Planta Genérica de Valores; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

LVI - prestação de informações para renegociação de contratos; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

LVII - pagamento de curso de formação de concurso público; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

LVIII - avaliação de projetos pela Comissão Permanente de Acessibilidade; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

LIX - processamento de ordens de pagamento de precatórios municipais; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

LX - evolução Funcional de servidores do Quadro de Profissionais da Educação; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

LXI - atividades de gestão, liquidação e pagamento relativas a contratos realizados em meio físico; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

LXII - análise de Não Incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 77 DE 20/07/2016).

LXVIII - solicitação de exumação; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

LXIX - memorandos; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

LXX - solicitação de atestado de capacidade técnica; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

LXXI - manutenção do cadastro imobiliário fiscal; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

LXXII - afastamento - servidores cedidos à PMSP sem prejuízo de vencimentos, com reembolso (Decreto 48.461, de 22 de junho de 2007); (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

LXXIII - afastamento - servidores da PMSP para exercício em outros órgãos públicos (Decreto 55.832, de 9 de janeiro de 2015); (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

(Revogado pela Portaria SMG Nº 134 DE 11/11/2016):

LXXIV - afastamento - participação em cursos e congressos (Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007); (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).


LXXV - afastamento - para cumprimento de mandato em entidade sindical ou classista (Decreto 45.517, de 24 de novembro de 2004); (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

LXXVI - afastamento - servidores de outros órgãos, vinculados ao RPPS, com prejuízo de vencimentos (Decreto 53.661, de 26 de dezembro de 2012); (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

LXXVII - prorrogação de afastamento - servidores de outros órgãos, vinculados ao RPPS, com prejuízo de vencimentos (Decreto 53.661, de 26 de dezembro de 2012); (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

LXXVIII - fundos municipais - solicitação de recursos; (Redação do inciso dada pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).

Nota: Redação Anterior:
LXXVIII - Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) – solicitação de recursos; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

LXXIX - fundos municipais - deliberações; (Redação do inciso dada pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).

Nota: Redação Anterior:
LXXIX - Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) – deliberações; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

LXXX - fundos municipais - demonstrativos contábeis; (Redação do inciso dada pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).

Nota: Redação Anterior:
LXXX - Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) – demonstrativos contábeis; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

LXXXI - comunicação de decisão judicial e pedido de informação. (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

LXXXII - Solicitação de inserção de elementos na paisagem urbana; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 134 DE 11/11/2016).

LXXXIII - Consulta à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana sobre a Lei nº 14.223 , de 26 de setembro de 2006 ("Lei Cidade Limpa"); (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 134 DE 11/11/2016).

LXXXIV - Tabela de custos unitários de infraestrutura urbana e edificações; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 134 DE 11/11/2016).

LXXXV - Solicitação de inclusão, renovação, alteração e cancelamento de informações no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS; (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 134 DE 11/11/2016).

LXXXVI - Demais procedimentos administrativos a serem autuados na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em especial os que tenham por objeto o exercício das atribuições estabelecidas no Artigo 1º do Decreto nº 54.498 , de 23 de outubro de 2013, com as alterações posteriores. (Inciso acrescentado pela Portaria SMG Nº 134 DE 11/11/2016).

LXXXVIII - gestão de bens patrimoniais móveis, inclusive doação, incorporação, transferência, baixa e leilão; (Inciso acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).

LXXXIX - gestão de prontuários funcionais de servidores da Administração Pública Municipal; (Inciso acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).

XC - autorização de ligação domiciliar executada sem Alvará de Instalação; (Inciso acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).

XCI - celebração de convênios e instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas de qualquer esfera de governo, inclusive suas respectivas prestações de contas; (Inciso acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).
 
XCII - celebração e gestão de acordos de cooperação, convênios, parcerias e congêneres com organizações internacionais, inclusive suas prestações de contas; (Inciso acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).

XCIII - liquidação e pagamento de serviços judiciais, inclusive diligências de oficiais de justiça, assistentes técnicos, peritos judiciais e despesas de cartórios. (Inciso acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).

XCIV - liquidação e pagamento de faturas de energia elétrica, água, gás e telefonia; (Inciso acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).

XCV - despesas em regime de adiantamento; (Inciso acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).

XCVI - requerimento de qualificação como Organização Social - OS; (Inciso acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).

XCVII - eliminação de documentos de arquivo. (Inciso acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).

§ 1º Ficam excepcionadas do procedimento de migração para o sistema SEI as licitações que são precedidas de audiência pública e consulta pública por imposição legal, bem como aquelas realizadas por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993; da Lei nº 12.462 de 04.08.2011 e do art. 1º do Decreto Municipal nº 48.042 de 26.12.2006.

§ 2º O disposto no inciso XIV não se aplica aos processos de liquidação e pagamento referentes às faturas de energia elétrica, água e telefonia.

§ 3º A migração das atividades previstas nos incisos XVIII, XIX, XX, XLIII, XLIV e XLV terá início em 04 de abril de 2016. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º A migração das atividades previstas nos incisos XVIII, XIX, XX e XXI terá início em 29 de fevereiro de 2016.

§ 4º As atividades previstas nos incisos XXIII a XXXVI terão início na data de publicação desta Portaria. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

Nota: Redação Anterior:
§ 4º As atividades previstas nos incisos XXIII a XXXVII terão início na data de publicação desta Portaria.

§ 5º A migração das atividades previstas nos incisos XXXVII a XLII terá início em 07 de março de 2016. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

§ 6º A migração das atividades previstas nos incisos XLVI a XLIX terá início em 02 de maio de 2016. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

§ 7º A migração das atividades previstas nos incisos LI a LX terá início em 26 de julho de 2016. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

(Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016):

§ 8º A migração das atividades previstas no inciso LXI terá início nas seguintes datas:

I - para as Secretarias Municipal de Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 26 de julho de 2016.

II - Para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do artigo 2º do Decreto nº 55.838/2015 , em 06 de dezembro de 2016. (Redação do inciso dada pela Portaria SMG Nº 85 DE 13/08/2016).

Nota: Redação Anterior:
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do artigo 2º do Decreto nº 55.838/2015 , em 07 de novembro de 2016.

§ 9º A migração das atividades previstas no inciso LXII terá inicio em 20 de setembro de 2016. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SMG Nº 85 DE 13/08/2016).

Nota: Redação Anterior:
§ 9º A migração das atividades previstas no inciso LXII terá inicio em 15 de agosto de 2016. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 26 DE 01/03/2016).

(Redação do parágrafo dada pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017):

§ 14. A migração da atividade prevista no inciso LXVIII terá início nas seguintes datas:

I - para os Cemitérios Araçá, Quarta Parada, Vila Formosa I, Vila Formosa II e Vila Nova Cachoeirinha, em 09 de novembro de 2016;

II - para as demais unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em 04 de julho de 2017.

Nota: Redação Anterior:

(Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016):

§ 14. A migração da atividade prevista no inciso LXVIII terá início nas seguintes datas:

I - para os Cemitérios Araçá, Quarta Parada, Vila Formosa I e Vila Nova Cachoeirinha, em 09 de novembro de 2016;

II - para as demais unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em 07 de março de 2017.

(Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016):

§ 15. A migração da atividade prevista nos incisos LXIX terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretarias Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 11 de outubro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de fevereiro de 2017.

(Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016):

§ 16. A migração da atividade prevista no inciso LXX terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Educação, em 11 de outubro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 08 de dezembro de 2016.

(Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016):

§ 17. A migração das atividades previstas no inciso LXXI terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 11 de outubro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de fevereiro de 2017.

(Redação do parágrafo dada pela Portaria SMG Nº 134 DE 11/11/2016):

§ 18. A migração das atividades previstas nos incisos LXXII, LXXIII, LXXV, LXXVI, LXXVII terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Educação, em 25 de outubro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015 , em 29 de novembro de 2016.

Nota: Redação Anterior:
(Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016):

§ 18. A migração das atividades previstas nos incisos LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXV, LXXVI, LXXVII terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretarias Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Educação, em 25 de outubro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 29 de novembro de 2016.

§ 19. A migração das atividades previstas nos incisos LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXI terá início em 11 de outubro de 2016. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 111 DE 11/10/2016).

§ 20. A migração das atividades previstas nos incisos LXXXII, LXXXIII e LXXXIV terá início em 17 de novembro de 2016. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 134 DE 11/11/2016).

(Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 134 DE 11/11/2016):

§ 21. A migração das atividades previstas no inciso LXXXV terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 06 de dezembro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838 , de 15 de janeiro de 2015, em 07 de março de 2017.

§ 22. A migração das atividades previstas no inciso LXXXVI terá início em 06 de dezembro de 2016. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SMG Nº 134 DE 11/11/2016).

(Parágrafo acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017):

§ 24. A migração das atividades previstas no inciso LXXXVIII, XCIV e XCV terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838 , de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.

(Parágrafo acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017):

§ 25. A migração das atividades previstas no inciso LXXXIX terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838 , de 15 de janeiro de 2015, em 06 de junho de 2017.

§ 26. A migração das atividades previstas nos incisos XC, XCIII, XCVI e XCVII terá início em 14 de fevereiro de 2017. (Parágrafo acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017).

(Parágrafo acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017):

§ 27. A migração das atividades previstas no inciso XCI terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838 , de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.

(Parágrafo acrescentado pela Portaria Conjunta SMG/SMT Nº 1 DE 11/02/2017):

§ 28. A migração das atividades previstas no inciso XCII terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838 , de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.

Art. 2º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos/documentos no SEI, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

§ 1º Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI quando for restabe-lecida a disponibilidade do sistema, juntamente com o registro da data e hora da impossibilidade técnica.

§ 2º As informações sobre a indisponibilidade do SEI serão publicadas na página: http://www.prefeitura.sp.gov.br/processoeletronico.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SMG nº 44/2015.