Portaria DIREX nº 1 DE 09/05/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mai 2016
Estabelece horário de funcionamento para comercialização, no âmbito das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA-RJ, na Unidade Grande - Irajá, e dá outras providências.
A Diretoria-Executiva da Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S. A. - CEASA/RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- a necessidade de regulamentação de horário de funcionamento para a comercialização realizada no âmbito da CEASA/RJ, Unidade I - Grande Rio;
- que o Regulamento do Mercado, ato normativo interno da CEASA/RJ, em seu art. 52 prevê que o horário de funcionamento do Mercado será determinado por ato baixado pela Diretoria da CEASA/RJ, depois de ouvidas as instituições representativas das classes dos permissionários e produtores;
- que a Lei nº 6.482/2013, em seu art. 11, II, atribui competência à CEASA/RJ para estabelecer os dias e os horários de funcionamento das Centrais de Abastecimentos e dos Mercados; e
- que os representantes dos segmentos usuários da CEASA/RJ (ACEGRI, UNACOOP e APHERJ) se manifestaram conjuntamente pelo funcionamento da comercialização do Mercado no horário aqui estabelecido,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que as atividades de comercialização de produtos, no âmbito das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro, na Unidade Grande Rio - Irajá, terão início a partir das 02:00h.
Parágrafo Único- O horário de encerramento das atividades de mercado será posteriormente fixado, tendo em vista a necessidade de adequação ao período de realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
Art. 2º Compete à CEASA/RJ, através da DIROP, fiscalizar rigorosamente o cumprimento do horário estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2016
PAULO JOBIM FILHO
Diretor-Presidente
ALBERTO CORRÊA E CASTRO NETO
Diretor de Administração
KENNEDY DE ASSIS MARTINS
Diretor de Orçamento e Finanças
JOÃO MARCOS MORAES
Diretor Técnico
ROGÉRIO BERRUEZO
Diretor Operacional e de Gestão das Unidades de Abastecimento e Armazenamento