Portaria SMMA nº 1 DE 05/01/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 jan 2015

Aplica os percentuais de atualização referente ao exercício de 2015 a tributos e preços públicos previstos na legislação municipal referentes aos serviços de licenciamento sob responsabilidade da SMMA.

O Secretario Municipal de Meio Ambiente, no exercício das atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 9.718, de 03 de julho de 2009,

Considerando a necessidade de atualização dos tributos, multas e demais valores fixados na legislação, no dia 1º de cada exercício, com base na variação do IPCA-E acumulada nos doze meses anteriores ao da atualização, nos termos dos arts. 14 e 15 da Lei Municipal nº 8.147 , de 29 de dezembro de 2000.

Considerando o Decreto Municipal nº 15.834 , de 31 de dezembro de 2014, que divulgou o percentual de atualização de 6,46% (seis inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), aplicável a partir de 01 de Janeiro de 2015 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal;

Resolve:

Art. 1º Divulgar, por meio do anexo I integrante desta Portaria, os valores atualizados a partir de 1º de Janeiro de 2015 das taxas e dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687 de 21 de agosto de 1998 e alterações posteriores.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2015.

Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2015

Délio de Jesus Malheiros

Secretário Municipal de Meio Ambiente

ANEXO I - TRIBUTOS SMMA LEI Nº 10.693, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETO Nº 15.834 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014 (atualizando de acordo com IPCA 6,46%)