Decreto nº 15834 DE 31/12/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 jan 2015

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2015 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 8.147 , de 29 de dezembro de 2000,

Considerando a divulgação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA - E pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício de 2014,

Decreta:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2015 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E acumulada no exercício de 2014, é de 6,46% (seis inteiros e quarenta e seis centésimos por cento).

Art. 2º O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica:

I - ao preço previsto no subitem 5.1.1 do item 5 do Grupo II do Anexo Único do Decreto nº 15.508 , de 20 de março de 2014, relativo ao uso de sanitário do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro e da Estação BH-BUS José Cândido da Silveira;

II - ao preço previsto no subitem 4.1 do item 4 do Grupo II do Anexo Único do Decreto nº 15.508/2014 , relativo à Central de Atendimento do Programa Atendimento Integrado ao Cidadão, prevalecendo o percentual do IPCA-E proporcional à avença contratual;

III - aos preços previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto nº 15.508/2014 , relativos aos preços públicos do Restaurante Popular;

IV - ao valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725 , de 30 de dezembro de 2003, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de retenção obrigatória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN na fonte, por parte do tomador de serviço;

V - aos valores previstos no inciso I do § 4º e no inciso III do § 7º, ambos do art. 7º do Decreto nº 14.837 , de 10 de fevereiro de 2012, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES uma vez a cada 12 (doze) meses;

VI - à Taxa de Expediente, prevista no subitem 2 do Grupo VI do item VII acrescido à Tabela I anexa à Lei nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989, pelo art. 2º da Lei nº 10.693 , de 30 de dezembro de 2013 devida pelo processamento e remessa postal de Guias de Arrecadação Municipal - GAM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2014

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte