Portaria DETRAN/MS nº 1"N" DE 13/01/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jan 2014

Altera o disposto no Parágrafo Único do Art. 41 da Portaria "N" nº 001, de 02 de maio de 2013 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria DETRAN-MS Nº 19N DE 29/08/2014):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter o instituto da igualdade entre as empresas credenciadas para a fabricação de placas avulsas (de escolha); e

Considerando que os valores das placas de estoque (código 2011), utilizadas no primeiro registro, são pagos exclusivamente através de guia de recolhimento do DETRAN-MS;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do Art. 41 da Portaria "N" Nº 001, de 02 de maio de 2013, que passa a contar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A Diretoria de Segurança no Trânsito e Controle de Veículos- DIRVE, após aferir o relatório de produção e remessa de placas previsto no parágrafo único do artigo anterior, informará o valor a ser ressarcido, equitativamente, pelas empresas credenciadas para a fabricação de placas de estoque à empresa que encaminhou o relatório, mediante apresentação da nota fiscal".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir de 01 de Janeiro de 2014.

Campo Grande (MS), 13 de janeiro de 2014.

FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA

Diretor-Presidente (Em exercício)