Portaria DETRAN-MS nº 19N DE 29/08/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 set 2014

Altera o disposto no parágrafo único do art. 41 da Portaria "N" nº 001, de 02 de maio de 2013 e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do Art. 41 da Portaria "N" nº 001, de 02 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O pagamento às empresas credenciadas para confecção de placas avulsas, será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, com base nos relatórios gerados pela DIRTI- Diretoria de Tecnologia da Informação, consignado nas respectivas guias de recolhimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2014, ficando revogada a Portaria "N" nº 001, de 13 de janeiro de 2014.

Campo Grande (MS), 29 de agosto de 2014.

Carlos Henrique dos Santos Pereira

Diretor-Presidente