Portaria SE/MME nº 1 de 17/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012

Fixa Metas Globais de Desempenho Institucional do Ministério de Minas e Energia, para o período de 01.10.2011 a 30.09.2012, e dá outras providências.

O Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Portaria MME nº 565, de 30 de setembro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Fixar as seguintes Metas Globais de Desempenho Institucional do Ministério de Minas e Energia, para o período de 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012:

I - assegurar o planejamento, a coordenação e a execução de projetos para o setor minero-energético;

II - fortalecer o gerenciamento administrativo, econômico e financeiro e o relacionamento institucional; e

III - implementar e manter o Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas - SIGE.

Art. 2º As Metas Intermediárias, conforme disposto no Anexo à esta Portaria, referentes às Unidades de Avaliação, estabelecidas em conformidade com as normas que regulamentam a Avaliação de Desempenho Institucional, foram definidas pelas Unidades Organizacionais com suporte da Assessoria Especial de Gestão Estratégica.

Art. 3º A Avaliação Institucional, a ser calculada a partir da consecução das Metas Intermediárias, é aferida pela média aritmética dos pontos relativos ao alcance das respectivas Metas Intermediárias, em pontuação de zero a cem, até o limite de cem pontos percentuais.

§ 1º A mensuração das Metas Intermediárias é representada pela fórmula: % Cumprimento Metas Intermediárias = (Meta Intermediária Realizada/Meta Intermediária Prevista) x 100.

§ 2º O total de pontos a ser obtido na Avaliação Institucional será dado pela média aritmética dos resultados das Metas Intermediárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN

ANEXO