Portaria SPOA/SE/MEC nº 1 de 02/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2012

Fica instituído o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamentação e Custos para as unidades orçamentárias e gestoras do Ministério da Educação - MEC, por meio da adoção da Subação Orçamentária e do Plano Interno - PI.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do inciso I, do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011 ; e

Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , no Manual SIAFI e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,

Resolve,

Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamentação e Custos para as unidades orçamentárias e gestoras do Ministério da Educação - MEC, por meio da adoção da Subação Orçamentária e do Plano Interno - PI.

§ 1º As políticas nacionais de educação, especialmente as do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE e demais planos desenvolvidos no âmbito das instituições federais de ensino e pesquisa, vinculadas ao MEC, serão integradas aos Planos Plurianuais - PPA e aos Orçamentos por meio de Subações Orçamentárias cadastradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - SIMEC.

§ 2º A Subação Orçamentária é o instrumento de integração entre o planejamento, a programação e a execução orçamentária e financeira, de forma a orientar os processos de tomada de decisão e imprimir visibilidade às atividades desenvolvidas para dar consecução às políticas nacionais de educação, podendo ser executada por meio de uma ou mais ações orçamentárias.

§ 3º O instrumento para orientar o planejamento, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão contínua de cada Subação Orçamentária é o Plano de Trabalho, de inserção obrigatória no SIMEC, para as unidades orçamentárias 26.101 - Ministério da Educação, 26.290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, 26.291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

§ 4º O Plano Interno, constante do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, será utilizado como instrumento de programação e gerenciamento da Subação Orçamentária e de detalhamento de seus atributos, com vistas à apropriação de custos das políticas nacionais de educação e do planejamento institucional das unidades orçamentárias e gestoras do MEC.

§ 5º O SIMEC disponibilizará funcionalidade de criação e codificação de Subações Orçamentárias e seus respectivos Planos Internos.

Art. 2º As unidades orçamentárias vinculadas ao MEC identificadas no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI como órgãos subordinados ao Órgão Superior Ministério da Educação - 26.000 devem, obrigatoriamente, utilizar o Plano Interno.

§ 1º O campo para a inclusão dos códigos dos Planos Internos no SIAFI dispõe de 11 (onze) posições para cadastramento, permitindo a utilização de combinações alfanuméricas, não sendo permitido o uso de caracteres especiais, assim definidos no âmbito do MEC:

I - Na primeira posição será utilizado o enquadramento da despesa, conforme o Anexo I desta Portaria;

II - Da segunda à quinta posição, serão cadastrados códigos identificadores da Subação Orçamentária à qual se vincula o respectivo PI.

III - A sexta posição definirá o nível/etapa de ensino, conforme padronização do Anexo II desta Portaria;

IV - A sétima e a oitava posição estabelecerão a categoria de apropriação, conforme padronização do Anexo III desta Portaria;

V - A nona e a décima posição serão utilizadas codificações de livre escolha da unidade, de forma a atender às suas necessidades e características específicas.

VI - A décima primeira posição definirá a modalidade de ensino/tema/público, conforme padronização do Anexo IV desta Portaria.

§ 2º A utilização da Subação Orçamentária e seus respectivos Planos Internos é de caráter obrigatório para as unidades orçamentárias constantes do § 3º do art. 1º.

§ 3º As unidades orçamentárias não contempladas no § 3º do art. 1º ficam dispensadas da obrigatoriedade da utilização de código identificador da Subação Orçamentária, previsto no inciso II do § 1º deste artigo, sendo facultada a utilização do código zerado (0000) ou do código da ação orçamentária, a critério de cada unidade.

§ 4º Sempre que a unidade não fizer uso da codificação livre, conforme inciso V do § 1º deste artigo será utilizado código zerado (00).

§ 5º Fica dispensada da obrigatoriedade de utilização do inciso VI do § 1º deste artigo a Unidade Orçamentária 26.290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

§ 6º Somente quando não houver categoria de apropriação específica no Anexo III, poderão utilizadas as categorias 01 - Gestão da Subação Orçamentária ou da Unidade; 71 - Gestão Hospitalar; 90 - Transferências Legais e Constitucionais; 91 - Transferências Voluntárias; 92 - Descentralizações Internas ao MEC; 93 - Descentralizações Externas ao MEC; e, 99 - Outras Despesas.

§ 7º O disposto neste artigo não se aplica as ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, por terem regras e monitoramentos específicos, desenvolvidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º Todas as unidades orçamentárias vinculadas ao MEC utilizarão planos internos específicos para cada obra, objetivando o respectivo monitoramento da execução e dos custos.

§ 1º As obras contratadas pelo Ministério da Educação, suas autarquias, fundações e empresas públicas serão obrigatoriamente cadastradas no Módulo "Monitoramento de Obras" do SIMEC, utilizando-se, prioritariamente, os códigos identificadores de PI gerados pelo Sistema, admitindo-se os oriundos de outra Unidade Orçamentária da União.

§ 2º Recursos oriundos de outras dotações orçamentárias da União, destinados à complementação das obras previstas no § 1º deste artigo serão cadastrados obrigatoriamente no PI original da obra, quando o crédito descentralizado não estiver detalhado com Plano Interno próprio da unidade descentralizadora.

§ 3º Os Planos Internos referentes a obras ficam dispensados da obrigatoriedade de utilização do inciso VI do § 1º do art. 2º.

§ 4º A liberação dos limites de movimentação e empenho das despesas de capital, ficará condicionada à atualização do Módulo "Monitoramento de Obras" do SIMEC.

Art. 4º A unidade responsável pelo planejamento de cada órgão subordinado procederá à geração e posterior inserção, no SIMEC, das Subações Orçamentárias no módulo PPA - Monitoramento e Avaliação, para a elaboração de seus respectivos planos de trabalho.

Art. 5º A Setorial Orçamentária de cada órgão subordinado ao Órgão Superior 26000 - Ministério da Educação será a responsável pela geração e posterior vinculação, no SIMEC, dos planos internos ao plano de trabalho de cada Subação Orçamentária.

§ 1º A Setorial Orçamentária será a responsável pelo cadastramento das tabelas dos Planos Internos no SIAFI, utilizando a transação "ATUPI - Atualiza Plano Interno" para incluir os códigos a serem utilizados pelas suas unidades gestoras executoras.

§ 2º A Setorial Orçamentária das Instituições Federais de Ensino Superior será a responsável pelo cadastramento das tabelas dos Planos Internos das unidades orçamentárias dos Hospitais Universitários Federais a ela vinculadas.

§ 3º A Setorial Orçamentária do órgão subordinado 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação será responsável pelo cadastramento das tabelas dos Planos Internos correspondentes à Unidade Orçamentária 73.107 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do MEC e da Unidade Orçamentária 74.902 - Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.

§ 4º A Setorial Orçamentária das Instituições Federais de Ensino, que mantém em sua estrutura organizacional Restaurante Universitário, Alojamento Estudantil e Hospital Veterinário de Ensino, deverá providenciar no SIAFI a criação, a seu critério, das respectivas Unidades Gestoras Responsáveis - UGR ou Unidades Gestoras Executoras - UGE.

Art. 6º As orientações para o cumprimento das regras determinadas nesta Portaria ficam estabelecidas no Manual do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamentação e Custos do Ministério da Educação, contendo as instruções para elaboração de subações orçamentárias, dos planos internos e dos planos de trabalho, que será disponibilizado nos endereços http://www.mec.gov.br/spo e http://simec.mec.gov.br.

Art. 7º Esta Portaria revoga a Portaria nº 9 de 31 de dezembro de 2009 da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE/MEC.

Art. 8º Esta Portaria, composta dos ANEXOS I, II, III e IV, entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2012.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

ANEXO I

Enquadramento da Despesa  
Código  Descrição 
ADMINISTRATIVA - despesas consideradas essenciais ao atendimento da área meio, executadas com todas as fontes de Recursos. 
CONTRATOS/CONVÊNIOS - despesas financiadas com arrecadação de Receita Própria decorrente de convênio, acordo, contrato ou ajuste, que exige algum tipo de contraprestação de obrigações ou serviços realizados pela unidade, e suas respectivas contrapartidas. 
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - despesas cuja relevância incide sobre o planejamento estratégico da Unidade, contemplando ações de curto e médio prazo, constantes do Plano de Desenvolvimento Institucional, executadas com todas as fontes de recursos. 
AÇÕES FINALÍSTICAS - despesas consideradas essenciais ao atendimento das finalidades acadêmicas, ou as que concorrem para a consecução dos objetivos programáticos educacionais e de ação social, executadas com todas as fontes de recursos. 
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - despesas cuja relevância incide sobre ações de caráter global e de longo prazo constantes do PDI da Unidade. 
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - despesas relativas às ações constantes no PDE 
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/PRONATEC 
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - despesas relativas aos planos de ações articuladas de Estados e Municípios no âmbito do PDE. 
SUS - despesas referentes à contratualização com o gestor estadual ou municipal. 
Dotações orçamentárias recebidas por descentralizações externas ao MEC, inclusive do Ministério da Saúde que não se enquadram no código S. 

ANEXO II

Nível/Etapa de Ensino  
Código  Descrição 
Básica 
Creche 
Fundamental 
Graduação 
Infantil 
Médio 
Pós-graduação 
Profissional/Tecnológico 
Pré-escola 
Não se aplica 

ANEXO III

Categoria de Apropriação  
Código  Descrição 
00  Reserva Técnica 
01  Gestão da Subação ou da Unidade 
04  Monitoria 
06  Bolsas 
08  Auxílio ao Avaliador 
09  Auxílio ao Pesquisador 
10  Vestibulares 
15  Despesa Extra Orçamentária 
32  Aquisição de Material de Consumo - Laboratório 
33  Aquisição de Material Permanente - Laboratório 
37  Material Pedagógico 
38  Aquisição de Mobiliário 
40  Aquisição de Equipamentos 
41  Obras - Construção 
42  Obras - Ampliação 
43  Obras - Reforma 
51  Eventos 
52  Formação e Capacitação de Professores 
57  Formação e Capacitação de Profissionais da Educação 
59  Capacitação de Conselheiros 
71  Gestão Hospitalar 
90  Transferências Legais e Constitucionais 
91  Transferências Voluntárias 
92  Descentralizações Internas ao MEC 
93  Descentralizações Externas ao MEC 
94  Fomento à Pós-Graduação 
95  Acervo Bibliográfico 
99  Outras Despesas 

ANEXO IV

Modalidade de Ensino/Tema/Público  
Código  Descrição 
Campo 
Indígena 
Especial 
Doutorado 
EJA 
Ambiental 
Integral 
Profissional/Tecnológico 
Étnico Racial 
Especialização/Residência 
Pós-Doutorado 
Rural 
Pesquisa 
Extensão 
Mestrado 
Direitos Humanos 
Não se aplica