Portaria SPOA/SE/MEC nº 1 de 02/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2012
Fica instituído o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamentação e Custos para as unidades orçamentárias e gestoras do Ministério da Educação - MEC, por meio da adoção da Subação Orçamentária e do Plano Interno - PI.
O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do inciso I, do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011 ; e
Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , no Manual SIAFI e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
Resolve,
Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamentação e Custos para as unidades orçamentárias e gestoras do Ministério da Educação - MEC, por meio da adoção da Subação Orçamentária e do Plano Interno - PI.
§ 1º As políticas nacionais de educação, especialmente as do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE e demais planos desenvolvidos no âmbito das instituições federais de ensino e pesquisa, vinculadas ao MEC, serão integradas aos Planos Plurianuais - PPA e aos Orçamentos por meio de Subações Orçamentárias cadastradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - SIMEC.
§ 2º A Subação Orçamentária é o instrumento de integração entre o planejamento, a programação e a execução orçamentária e financeira, de forma a orientar os processos de tomada de decisão e imprimir visibilidade às atividades desenvolvidas para dar consecução às políticas nacionais de educação, podendo ser executada por meio de uma ou mais ações orçamentárias.
§ 3º O instrumento para orientar o planejamento, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão contínua de cada Subação Orçamentária é o Plano de Trabalho, de inserção obrigatória no SIMEC, para as unidades orçamentárias 26.101 - Ministério da Educação, 26.290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, 26.291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
§ 4º O Plano Interno, constante do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, será utilizado como instrumento de programação e gerenciamento da Subação Orçamentária e de detalhamento de seus atributos, com vistas à apropriação de custos das políticas nacionais de educação e do planejamento institucional das unidades orçamentárias e gestoras do MEC.
§ 5º O SIMEC disponibilizará funcionalidade de criação e codificação de Subações Orçamentárias e seus respectivos Planos Internos.
Art. 2º As unidades orçamentárias vinculadas ao MEC identificadas no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI como órgãos subordinados ao Órgão Superior Ministério da Educação - 26.000 devem, obrigatoriamente, utilizar o Plano Interno.
§ 1º O campo para a inclusão dos códigos dos Planos Internos no SIAFI dispõe de 11 (onze) posições para cadastramento, permitindo a utilização de combinações alfanuméricas, não sendo permitido o uso de caracteres especiais, assim definidos no âmbito do MEC:
I - Na primeira posição será utilizado o enquadramento da despesa, conforme o Anexo I desta Portaria;
II - Da segunda à quinta posição, serão cadastrados códigos identificadores da Subação Orçamentária à qual se vincula o respectivo PI.
III - A sexta posição definirá o nível/etapa de ensino, conforme padronização do Anexo II desta Portaria;
IV - A sétima e a oitava posição estabelecerão a categoria de apropriação, conforme padronização do Anexo III desta Portaria;
V - A nona e a décima posição serão utilizadas codificações de livre escolha da unidade, de forma a atender às suas necessidades e características específicas.
VI - A décima primeira posição definirá a modalidade de ensino/tema/público, conforme padronização do Anexo IV desta Portaria.
§ 2º A utilização da Subação Orçamentária e seus respectivos Planos Internos é de caráter obrigatório para as unidades orçamentárias constantes do § 3º do art. 1º.
§ 3º As unidades orçamentárias não contempladas no § 3º do art. 1º ficam dispensadas da obrigatoriedade da utilização de código identificador da Subação Orçamentária, previsto no inciso II do § 1º deste artigo, sendo facultada a utilização do código zerado (0000) ou do código da ação orçamentária, a critério de cada unidade.
§ 4º Sempre que a unidade não fizer uso da codificação livre, conforme inciso V do § 1º deste artigo será utilizado código zerado (00).
§ 5º Fica dispensada da obrigatoriedade de utilização do inciso VI do § 1º deste artigo a Unidade Orçamentária 26.290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
§ 6º Somente quando não houver categoria de apropriação específica no Anexo III, poderão utilizadas as categorias 01 - Gestão da Subação Orçamentária ou da Unidade; 71 - Gestão Hospitalar; 90 - Transferências Legais e Constitucionais; 91 - Transferências Voluntárias; 92 - Descentralizações Internas ao MEC; 93 - Descentralizações Externas ao MEC; e, 99 - Outras Despesas.
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica as ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, por terem regras e monitoramentos específicos, desenvolvidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Todas as unidades orçamentárias vinculadas ao MEC utilizarão planos internos específicos para cada obra, objetivando o respectivo monitoramento da execução e dos custos.
§ 1º As obras contratadas pelo Ministério da Educação, suas autarquias, fundações e empresas públicas serão obrigatoriamente cadastradas no Módulo "Monitoramento de Obras" do SIMEC, utilizando-se, prioritariamente, os códigos identificadores de PI gerados pelo Sistema, admitindo-se os oriundos de outra Unidade Orçamentária da União.
§ 2º Recursos oriundos de outras dotações orçamentárias da União, destinados à complementação das obras previstas no § 1º deste artigo serão cadastrados obrigatoriamente no PI original da obra, quando o crédito descentralizado não estiver detalhado com Plano Interno próprio da unidade descentralizadora.
§ 3º Os Planos Internos referentes a obras ficam dispensados da obrigatoriedade de utilização do inciso VI do § 1º do art. 2º.
§ 4º A liberação dos limites de movimentação e empenho das despesas de capital, ficará condicionada à atualização do Módulo "Monitoramento de Obras" do SIMEC.
Art. 4º A unidade responsável pelo planejamento de cada órgão subordinado procederá à geração e posterior inserção, no SIMEC, das Subações Orçamentárias no módulo PPA - Monitoramento e Avaliação, para a elaboração de seus respectivos planos de trabalho.
Art. 5º A Setorial Orçamentária de cada órgão subordinado ao Órgão Superior 26000 - Ministério da Educação será a responsável pela geração e posterior vinculação, no SIMEC, dos planos internos ao plano de trabalho de cada Subação Orçamentária.
§ 1º A Setorial Orçamentária será a responsável pelo cadastramento das tabelas dos Planos Internos no SIAFI, utilizando a transação "ATUPI - Atualiza Plano Interno" para incluir os códigos a serem utilizados pelas suas unidades gestoras executoras.
§ 2º A Setorial Orçamentária das Instituições Federais de Ensino Superior será a responsável pelo cadastramento das tabelas dos Planos Internos das unidades orçamentárias dos Hospitais Universitários Federais a ela vinculadas.
§ 3º A Setorial Orçamentária do órgão subordinado 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação será responsável pelo cadastramento das tabelas dos Planos Internos correspondentes à Unidade Orçamentária 73.107 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do MEC e da Unidade Orçamentária 74.902 - Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
§ 4º A Setorial Orçamentária das Instituições Federais de Ensino, que mantém em sua estrutura organizacional Restaurante Universitário, Alojamento Estudantil e Hospital Veterinário de Ensino, deverá providenciar no SIAFI a criação, a seu critério, das respectivas Unidades Gestoras Responsáveis - UGR ou Unidades Gestoras Executoras - UGE.
Art. 6º As orientações para o cumprimento das regras determinadas nesta Portaria ficam estabelecidas no Manual do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamentação e Custos do Ministério da Educação, contendo as instruções para elaboração de subações orçamentárias, dos planos internos e dos planos de trabalho, que será disponibilizado nos endereços http://www.mec.gov.br/spo e http://simec.mec.gov.br.
Art. 7º Esta Portaria revoga a Portaria nº 9 de 31 de dezembro de 2009 da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE/MEC.
Art. 8º Esta Portaria, composta dos ANEXOS I, II, III e IV, entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2012.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
ANEXO IEnquadramento da Despesa | |
Código | Descrição |
A | ADMINISTRATIVA - despesas consideradas essenciais ao atendimento da área meio, executadas com todas as fontes de Recursos. |
C | CONTRATOS/CONVÊNIOS - despesas financiadas com arrecadação de Receita Própria decorrente de convênio, acordo, contrato ou ajuste, que exige algum tipo de contraprestação de obrigações ou serviços realizados pela unidade, e suas respectivas contrapartidas. |
E | PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - despesas cuja relevância incide sobre o planejamento estratégico da Unidade, contemplando ações de curto e médio prazo, constantes do Plano de Desenvolvimento Institucional, executadas com todas as fontes de recursos. |
F | AÇÕES FINALÍSTICAS - despesas consideradas essenciais ao atendimento das finalidades acadêmicas, ou as que concorrem para a consecução dos objetivos programáticos educacionais e de ação social, executadas com todas as fontes de recursos. |
I | PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - despesas cuja relevância incide sobre ações de caráter global e de longo prazo constantes do PDI da Unidade. |
P | PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - despesas relativas às ações constantes no PDE |
Q | PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/PRONATEC |
R | PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - despesas relativas aos planos de ações articuladas de Estados e Municípios no âmbito do PDE. |
S | SUS - despesas referentes à contratualização com o gestor estadual ou municipal. |
X | Dotações orçamentárias recebidas por descentralizações externas ao MEC, inclusive do Ministério da Saúde que não se enquadram no código S. |
Nível/Etapa de Ensino | |
Código | Descrição |
B | Básica |
C | Creche |
F | Fundamental |
G | Graduação |
I | Infantil |
M | Médio |
O | Pós-graduação |
P | Profissional/Tecnológico |
R | Pré-escola |
N | Não se aplica |
Categoria de Apropriação | |
Código | Descrição |
00 | Reserva Técnica |
01 | Gestão da Subação ou da Unidade |
04 | Monitoria |
06 | Bolsas |
08 | Auxílio ao Avaliador |
09 | Auxílio ao Pesquisador |
10 | Vestibulares |
15 | Despesa Extra Orçamentária |
32 | Aquisição de Material de Consumo - Laboratório |
33 | Aquisição de Material Permanente - Laboratório |
37 | Material Pedagógico |
38 | Aquisição de Mobiliário |
40 | Aquisição de Equipamentos |
41 | Obras - Construção |
42 | Obras - Ampliação |
43 | Obras - Reforma |
51 | Eventos |
52 | Formação e Capacitação de Professores |
57 | Formação e Capacitação de Profissionais da Educação |
59 | Capacitação de Conselheiros |
71 | Gestão Hospitalar |
90 | Transferências Legais e Constitucionais |
91 | Transferências Voluntárias |
92 | Descentralizações Internas ao MEC |
93 | Descentralizações Externas ao MEC |
94 | Fomento à Pós-Graduação |
95 | Acervo Bibliográfico |
99 | Outras Despesas |
Modalidade de Ensino/Tema/Público | |
Código | Descrição |
A | Campo |
D | Indígena |
E | Especial |
H | Doutorado |
J | EJA |
K | Ambiental |
L | Integral |
P | Profissional/Tecnológico |
Q | Étnico Racial |
S | Especialização/Residência |
T | Pós-Doutorado |
U | Rural |
V | Pesquisa |
X | Extensão |
Y | Mestrado |
Z | Direitos Humanos |
N | Não se aplica |