Portaria SPA nº 1 de 04/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2012

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Distrito Federal, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Distrito Federal, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nas regiões tradicionais de cultivo comercial do trigo (Triticum aestivum L.), os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, temperaturas elevadas e deficiência hídrica.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro, em condições de baixo risco climático no Distrito Federal.

Essa identificação foi realizada a partir de analises térmica e hídrica. A analise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclo da cultura e fase fenológicas, coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água dos solos.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, observada as regiões de adaptação ( IN nº 3, de 14.10.2008 - SPA/MAPA):

Grupo I (n < 100 dias); Grupo II (100 dias = n = 120 dias); e Grupo III (n>120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.

Foi considerada a ocorrência dos seguintes fatores de risco: deficiência hídrica no período de florescimento/enchimento dos grãos e o excesso de chuvas no período de colheita, caracterizado como precipitação média mensal no período de colheita maior do que 50 mm.

Como critérios de aptidão foram considerados os seguintes aspectos:

- ocorrência de temperatura média mensal abaixo de 25º C durante a fase de perfilhamento;

- altitude igual ou superior a 800 m.

As áreas agrícolas do Distrito Federal foram consideradas aptas para o cultivo de trigo de sequeiro por terem apresentado valor de ISNA igual ou maior que 0,55 com, no mínimo, 80% de freqüência observada e condições de temperatura e altitude dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de trigo de sequeiro no Distrito Federal os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, a cultivar de trigo indicada pelo obtentor/mantenedor, foram agrupada conforme a seguir especificado, observada as regiões homogêneas de adaptação ( IN nº 3, de 14.10.2008 - da Secretária de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 15.10.2008).

GRUPO I

Região 4

EMBRAPA: BR 18 - Terena.

Notas:

1) Com base na informação prestada pelo Obtentor/mantenedor, nenhuma cultivar indicada teve enquadramento no grupo II e III.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

CULTIVARES DO GRUPO I   PERÍODOS  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
4 a 5  3 a 5 

CULTIVARES DO GRUPO II   PERÍODOS  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
  3 a 4