Portaria SEFAZ nº 1 de 02/01/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 jan 2012
Altera o Anexo Único da Portaria nº 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS - RICMS/2002, aprovado pelo Decreta nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda o Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE nº 54, de 27 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos e pães e outros derivados de farinha de trigo, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO
Produto | Preço Referência (Kg) | |||
Massas Alimentícias | Granoduro | R$ 6,50 | ||
Comum | R$ 2,20 | | ||
Sêmola | R$ 2,70 | |||
Macarrão Instantâneo | R$ 5,80 | |||
Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker e Água e Sal | R$ 3,30 | ||
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite | R$ 4,40 | |||
Recheados e Tortinhas | R$ 6,00 | |||
Waffers | R$ 7,20 | |||
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) | R$ 2,10 | |||
Com cobertura | R$ 13,00 | |||
Aperitivos | R$ 5,50 | |||
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias | R$ 7,80" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Aracaju, 02 de janeiro de 2012.
João Andrade Veira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda