Portaria MinC nº 1 de 14/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2011
Distribui para os Órgãos Setorial e Seccionais do Sistema MinC quarenta Gratificações Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior, sendo vinte e cinco para o Sistema de Serviços Gerais - SISG e quinze para o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, a serem concedidas aos servidores que fizerem jus, no âmbito deste Órgão e suas Entidades Vinculadas.
A Ministra de Estado da Cultura, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, bem como o previsto na Portaria MP nº 477, de 23 de novembro de 2010 e no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Distribuir para os Órgãos Setorial e Seccionais do Sistema MinC quarenta Gratificações Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior, sendo vinte e cinco para o Sistema de Serviços Gerais - SISG e quinze para o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, a serem concedidas aos servidores que fizerem jus, no âmbito deste Órgão e suas Entidades Vinculadas, conforme disposto no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN deverá atribuir cinco gratificações do SISG especificamente para servidores ocupantes de cargos efetivos de nível superior, que terão atribuições na administração do Palácio Gustavo Capanema, situado na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A concessão da GSISTE observará os fatores previstos no art. 2º do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, conforme formulário de Análise e Avaliação de Servidores para Efeito de Concessão de GSISTE, constante do Anexo 2 à Portaria nº 33, de 5 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Cultura, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2009, Seção 1, páginas 10 e 11.
Art. 3º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que a ela fizer jus.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
ANEXODistribuição de GSISTE de SISG e SIPEC para órgão e entidades vinculadas
ÓRGÃO | SISG/NS | SIPEC/NS | TOTAL |
Ministério da Cultura - MinC | 10 | 6 | 16 |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - IPHAN | 6 | 3 | 9 |
Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM | 2 | - | 2 |
Fundação Biblioteca Nacional - BN | 2 | 2 | 4 |
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE | 2 | 2 | 4 |
Fundação Casa de Rui Barbosa- FCRB | 1 | 1 | 2 |
Fundação Cultural Palmares - FCP | 2 | 1 | 3 |
TOTAL | 25 | 15 | 40 |