Portaria SG/CNJ nº 1 de 24/01/2011
Norma Federal
Dispõe sobre o valor per capita do auxílio de assistência à saúde no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da alínea "a" do inciso XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria, e tendo em vista o que consta no art. 4º da Resolução/CNJ nº 38, de 14 de agosto de 2007, bem como na Portaria/CNJ nº 177, de 09 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O valor per capita do auxílio de assistência à saúde, de acordo com a faixa etária, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, é o constante do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2010.
José Guilherme Vasi Werner
Secretário-Geral Adjunto
ANEXO I(Portaria nº 1, de 24 de janeiro de 2011)
Faixa etária | Participação CNJ (per capita) |
0 a 18 | R$ 84,35 |
19 a 23 | R$ 97,00 |
24 a 28 | R$ 135,80 |
29 a 33 | R$ 162,98 |
34 a 38 | R$ 187,41 |
39 a 43 | R$ 189,29 |
44 a 48 | R$ 206,66 |
49 a 53 | R$ 264,54 |
54 a 58 | R$ 394,17 |
> 59 | R$ 506,13 |