Portaria SG/CNJ nº 1 de 24/01/2011

Norma Federal

Dispõe sobre o valor per capita do auxílio de assistência à saúde no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da alínea "a" do inciso XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria, e tendo em vista o que consta no art. 4º da Resolução/CNJ nº 38, de 14 de agosto de 2007, bem como na Portaria/CNJ nº 177, de 09 de setembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O valor per capita do auxílio de assistência à saúde, de acordo com a faixa etária, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, é o constante do anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2010.

José Guilherme Vasi Werner

Secretário-Geral Adjunto

ANEXO I

(Portaria nº 1, de 24 de janeiro de 2011)

Faixa etária Participação CNJ (per capita) 
0 a 18 R$ 84,35 
19 a 23 R$ 97,00 
24 a 28 R$ 135,80 
29 a 33 R$ 162,98 
34 a 38 R$ 187,41 
39 a 43 R$ 189,29 
44 a 48 R$ 206,66 
49 a 53 R$ 264,54 
54 a 58 R$ 394,17 
> 59 R$ 506,13