Portaria SPE nº 1 de 26/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2011
Define os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas que especifica.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso X, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo nº 48000.002063/2010-15, e
Considerando que:
o Decreto nº 3.653, de 07 de novembro de 2000, permite a participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE das centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente;
o aproveitamento de potencial hidráulico afetado por aproveitamento ótimo de curso d'água não acarreta ônus de qualquer natureza ao poder concedente, conforme disposto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996; e
a metodologia para a revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME nº 463, de 03 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constantes no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 6º, incisos I e II, da Portaria MME nº 463, de 03 de dezembro de 2009.
§ 1º Os novos valores da garantia física de energia constantes do Anexo serão considerados para fins de alocação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE e para verificação do lastro dos respectivos Contratos de Venda de Energia a partir de 1º de julho de 2011.
§ 2º O montante de garantia física de energia constantes do Anexo é determinado no Ponto de Conexão da Usina.
§ 3º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia, relativamente as Usinas Hidrelétricas constantes do Anexo desta Portaria, poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO IGarantias físicas de energia - Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs)
Usina | Potência (MW) | Garantia Física de Energia (MWmed) | Rio | Cidade | UF | Ato Autorizativo | Data | Agente Responsável |
Anil | 2,08 | 1,16 | Jacaré | Santana de Jacaré | MG | Portaria nº 110 | 17.04.1997 | CEMIG Geração e Transmissão S.A. |
Resolução nº 583 | 22.05.2006 | |||||||
Americana | 30 | 8,12 | Atibaia | Americana | SP | Decreto s/n | 19.11.1997 | Nova 1 Participações S.A. |
Resolução nº 365 | 29.07.2003 | |||||||
Bicas | 1,56 | 1,11 | Gualaxo do Norte | Mariana | MG | Resolução nº 86 | 16.03.2004 | OPM Empreendimentos Ltda. |
Cajuru | 0,607 | 0,37 | Cubatão | Cajuru | SP | Despacho nº 586 | 20.09.2002 | Usina Hidrelétrica Rio Grande Ltda. |
Capiguí | 4,47 | 1,26 | Capigui | Passo Fundo | RS | Portaria nº 278 | 11.08.1999 | Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT |
Comendador Venâncio | 3,82 | 1,69 | Muriaé | Itaperuna | RJ | Resolução nº 133 | 06.04.2004 | Companhia Energética Paulista S.A. |
Congonhal I | 1,6 | 1,25 | Jacu | Baependi | MG | Resolução nº 2 | 10.01.2001 | AES Minas PCH Ltda |
Resolução nº 605 | 18.11.2003 | |||||||
Congonhal II | 0,416 | 0,31 | Jacu | Baependi | MG | Despacho nº 792 | 24.10.2003 | AES Minas PCH Ltda |
Curemas | 3,52 | 1,81 | Piancó | Coremas | PB | Portaria nº 290 | 11.11.2004 | Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF |
Dourados | 10,8 | 7,00 | Sapucaí-Mirim | Nuporanga | SP | Decreto s/n | 19.11.1997 | Nova 1 Participações S.A. |
Resolução nº 365 | 29.07.2003 | |||||||
Ernestina | 4,96 | 3,25 | Jacuí | Salto do Jacuí | RS | Portaria nº 372 | 20.05.1969 | Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elé-trica - CEEE-GT |
Funil - Chesf | 30 | 13,99 | Rio de Contas | Ubaitaba | BA | Portaria nº 290 | 11.11.2004 | Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF |
Furnas do Segredo | 9,2 | 5,52 | Jaguari | Jaguari | RS | Resolução nº 314 | 25.08.2000 | Jaguari Energética S.A. |
Resolução nº 544 | 08.10.2002 | |||||||
Guarita | 1,76 | 0,99 | Guarita | Erval Seco | RS | Portaria nº 372 | 20.05.1969 | Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT |
Portaria nº 278 | 11.08.1999 | |||||||
Guary | 5,4 | 3,08 | Pinho | Santos Dumont | MG | Resolução nº 6 | 13.01.2000 | Brookfield Energia Renovável S.A. |
Despacho nº 2.107 | 14.09.2006 | |||||||
Despacho nº 4.599 | 10.12.2009 | |||||||
Dr. Henrique Portugal | 0,8 | 0,65 | Bananal | Sta. Rita do Jacutinga | MG | Despacho nº 793 | 24.10.2003 | AES Minas PCH Ltda. |
Jaguari - CPFL | 11,8 | 8,12 | Jaguari | Pedreiras | SP | Decreto s/n | 19.11.1997 | Nova 1 Participações S.A. |
Resolução nº 365 | 29.07.2003 | |||||||
Jucu | 4,84 | 2,63 | Jucu | Domingos Martins | ES | Decreto s/n | 13.07.1995 | Energest S.A. e Castelo Energética S.A. - CESA |
Resolução nº 554 | 09.05.2006 | |||||||
Lençóis | 1,68 | 1,52 | Lençóis | Macatuba | SP | Decreto s/n | 19.11.1997 | Nova 1 Participações S.A. |
Resolução nº 365 | 29.07.2003 | |||||||
Marumbi | - | 5,92 | Ipiranga | Morretes | PR | - | - | - |
Mogi Guaçu | 7,2 | 3,97 | Mogi-Guaçu | Mogi Guaçu e Mogi Mirím | SP | Contrato de Concessão nº 92/1999 | 20.12.1999 | Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê |
Monjolinho | 0,6 | 0,28 | Monjolinho | São Carlos | SP | Contrato de Concessão nº 014/1997 | 20.11.1997 | Nova 1 Participações S.A. |
Resolução nº 365 | 29.07.2003 | |||||||
Paes Leme | 1,92 | 1,66 | Bananal | Passa Vinte | MG | Resolução nº 3 | 10.01.2001 | AES Minas PCH Ltda. |
Resolução nº 606 | 18.11.2003 | |||||||
Pai Joaquim | 23 | 12,55 | Araguari | Sacramento e Santa Juliana | MG | Resolução nº 161 | 01.04.2002 | CEMIG PCH S.A. |
Resolução nº 377 | 19.12.2005 | |||||||
Passo do Meio | 30 | 16,94 | Antas | Bom Jesus e S. Francisco de Paula | RS | Resolução nº 227 | 13.06.2000 | Consórcio Passo do Meio Energia |
Resolução nº 361 | 27.08.2001 | |||||||
Resolução nº 11 6 | 18.03.2002 | |||||||
Resolução nº 1.613 | 14.10.2008 | |||||||
Pedra | 20,007 | 6,50 | Rio de Contas | Jequié | BA | Portaria nº 290 | 11.11.2004 | Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF |
Pirambeira | 0,528 | 0,41 | Furnas | Baependi | MG | Despacho nº 792 | 24.10.2003 | AES Minas PCH Ltda. |
Pitangui | 0,87 | 0,51 | Pitangui | Ponta Grossa | PR | Despacho nº 182 | 02.04.2002 | COPEL Geração S.A. |
Ribeirão | 0,18 | 0,15 | Furnas | Baependi | MG | Despacho nº 792 | 24.10.2003 | AES Minas PCH Ltda. |
Rio do Peixe | 3,06 | 0,45 | Rio do Peixe | São José do Rio Pardo | SP | Contrato de Concessão nº 10/1999 | 03.02.1999 | Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE |
Resolução nº 568 | 16.05.2006 | |||||||
Rio dos Patos | 1,7 | 1,02 | Rio dos Patos | Prudentópolis | PR | Decreto nº 89.378 | 14.02.1984 | COPEL Geração S.A. |
Resolução nº 327 | 13.08.2001 | |||||||
Pedrinho I | 16,2 | 8,06 | Pedrinho | Boa Ventura de São Roque | PR | Resolução nº 39 | 10.03.1999 | Rio Pedrinho S.A. |
Resolução nº 41 | 04.02.2000 | |||||||
Salto do Lobo | 1,616 | 1,12 | Pardo | Botucatu e Itatinga | SP | Resolução nº 231 | 24.04.2002 | Companhia Energética Salto do Lobo Ltda. |
Resolução nº 349 | 22.07.2003 | |||||||
Santana | 4,32 | 2,62 | Jacaré | São Carlos | SP | Decreto s/n | 19.11.1997 | Nova 1 Participações S.A. |
Resolução nº 365 | 29.07.2003 | |||||||
Santo Antônio | 4,5 | 2,19 | Santa Rosa | Santa Rosa e Três de Maio | RS | Resolução nº 25 | 27.01.2004 | Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento - CO- OPERLUZ Geração |
Resolução nº 2.399 | 11.05.2010 | |||||||
São Domingos | 12 | 7,22 | São Domingos | São Domingos | GO | Decreto nº 86.0230 | 22.05.1981 | Companhia Energética de Goiás - CELG |
São João I | 0,664 | 0,54 | São João | Ponta Porã | MS | Despacho nº 973 | 11.05.2006 | Ochola Participações Ltda. |
São João II | 0,6 | 0,45 | São João | Ponta Porã | MS | Despacho nº 973 | 11.05.2006 | Ochola Participações Ltda. |
São Joaquim (A) | 8,05 | 5,08 | Sapucaí-Mirím | Guará | SP | Decreto s/nº | 19.11.1997 | Nova 1 Participações S.A. |
Resolução nº 365 | 29.07.2003 | |||||||
Rio São Marcos | 2,2 | 1,34 | São Marcos | Caxias do Sul e São Marcos | RS | Resolução nº 85 | 16.03.2004 | Hidrelétrica Rio São Marcos Ltda. |
Socorro | 1 | 0,54 | Peixe | Socorro | SP | Contrato de Concessão nº 014/1997 | 20.11.1997 | Nova 1 Participações S.A. |
Resolução nº 365 | 29.07.2003 | |||||||
Três Saltos | 0,64 | 0,54 | Pinheirinho | Torrinha | SP | Contrato de Concessão nº 014/1997 | 20.11.1997 | Nova 1 Participações S.A. |
Resolução nº 365 | 29.07.2003 | |||||||
Viçosa | 4,5 | 2,53 | Castelo | Conceição do Castelo | ES | Resolução nº 111 Resolução nº 403 Resolução nº 88 | 18.05.1999 18.10.2000 25.02.2003 | Castelo Energética S.A. - CESA |
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