Portaria SE/SG/PR nº 1 de 21/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2011
Subdelega competência aos titulares das Unidades Administrativas da Secretaria-Geral da Presidência da República que especifica, para concederem diárias, passagens e locomoção.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, no uso de suas atribuições e da delegação de competência que lhe foi concedida pelo art. 1º da Portaria nº 44, de 4 de março de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e o art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos titulares das Unidades Administrativas desta Secretaria-Geral da Presidência da República abaixo relacionadas, para, no âmbito de suas Unidades, concederem diárias, passagens e locomoção, observada a legislação vigente:
I - Secretaria Nacional de Articulação Social;
II - Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais; e
III - Secretaria Nacional de Juventude.
Parágrafo único. A subdelegação de que trata o caput não abrange a concessão de diárias, passagens e locomoção nos seguintes casos:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias, passagens e locomoção praticados pelos dirigentes citados no artigo anterior, entre 1º de março de 2011 até a publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO SOTTILI