Portaria AUDIN/MPU nº 1 de 21/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2010
Aprova Norma de Execução, que tem por objetivo orientar os dirigentes das Unidades Gestoras do Ministério Público da União - MPU sobre a organização, conteúdo e encaminhamento dos relatórios de gestão e dos processos de Tomada de Contas Anual, referentes ao exercício de 2009.
O Auditor-Chefe da Auditoria Interna do Ministério Público da União, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi atribuída pelo art. 11 da Portaria PGR nº 200, de 28 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar Norma de Execução, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM
ANEXONORMA DE EXECUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2010
1 - OBJETIVO
Esta Norma de Execução tem por objetivo orientar os dirigentes das Unidades Gestoras do Ministério Público da União - MPU sobre a organização, conteúdo e encaminhamento dos relatórios de gestão e dos processos de Tomada de Contas Anual, referentes ao exercício de 2009, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 57/2008, nas Decisões Normativas nº 100/2009 e nº 102/2009, e na Portaria nº 389/2009, do Tribunal de Contas da União - TCU.
2 - DEFINIÇÕES
Para efeito desta Norma de Execução, entende-se por:
2.1 - Unidade Gestora (UG): Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
2.2 - Unidade Jurisdicionada (UJ): Unidade Gestora integrante do órgão Ministério Público da União sujeita a apresentar contas ao TCU.
2.3 - Unidade Jurisdicionada Consolidadora: Unidade Jurisdicionada responsável pela composição do processo de contas consolidado para que englobe, de forma sucinta, dados de todas as unidades consolidadas, com o objetivo de evidenciar a conformidade e o desempenho de suas gestões.
2.4 - Processo de Tomada de Contas: processo de trabalho destinado a avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos agentes responsáveis de unidades jurisdicionadas, com base em um conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Os processos de tomada de contas deverão incluir todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos pela unidade jurisdicionada.
2.5 - Processo de Tomada de Contas Individual: processo apresentado por uma única unidade jurisdicionada.
2.6 - Processo de Tomada de Contas Consolidado: processo referente a um conjunto de unidades jurisdicionadas organizado com a finalidade de possibilitar a avaliação sistêmica da gestão de unidades que se relacionam em razão de hierarquia, função ou programa de governo, incluindo o conteúdo pertinente às unidades indicadas na Decisão Normativa TCU nº 102/2009.
2.7 - Relatório de Gestão (RG): documento que apresenta informações sobre a gestão, conforme disciplinado no item 4.2 desta Norma de Execução.
2.8 - Relatório de Gestão Consolidado: relatório organizado tendo por base a gestão de um conjunto de unidades jurisdicionadas que se relacionam em razão de hierarquia, função ou programa de governo, de modo a possibilitar a avaliação sistêmica dessa gestão.
2.9 - Agentes Responsáveis: os titulares e seus substitutos que desempenharam, no exercício de 2009, as atribuições de dirigente máximo da unidade jurisdicionada que apresenta as contas ao TCU.
3 - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DAS UNIDADES JURISDICIONADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO SUJEITAS À APRESENTAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS (UJs) | CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE CONTAS |
Ministério Público Federal (MPF), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura, das Procuradorias Regionais da República e das Procuradorias da República nos Estados e Distrito Federal, e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). | CONSOLIDADO |
Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal. | CONSOLIDADO |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). | INDIVIDUAL |
Ministério Público Militar (MPM). | INDIVIDUAL |
Escola Superior do MPU (ESMPU). | INDIVIDUAL |
4 - PEÇAS EXIGIDAS PARA A FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS
Devem compor o processo anual de tomada de contas as peças previstas no art. 13 da IN/TCU nº 57/2008 e art. 2º da DN/TCU nº 102/2009, observando-se que a peça prevista no inciso II do art. 2º deste dispositivo legal deve corresponder à última versão do Relatório de Gestão enviado eletronicamente ao TCU, nos termos da DN/TCU nº 100/2009.
4.1 - Rol de Responsáveis
Para a composição do processo de tomada de contas do exercício de 2009, as unidades jurisdicionadas deverão, conforme disposto nos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa TCU nº 57/2008, informar os dados somente dos titulares e substitutos que exerceram as funções de dirigente máximo de cada unidade, mediante o preenchimento do formulário nº 1. No âmbito do MPF e do MPT, deverão constar somente os responsáveis da UJ Consolidadora, ou seja, não incluir os responsáveis das UJ Consolidadas.
4.2 - Relatório de Gestão
Os Relatórios de Gestão serão elaborados pelas Unidades Jurisdicionadas indicadas no item 3 desta Norma de Execução, tendo por base informações relativas à própria gestão, devendo conter:
a) relatório de gestão individual ou relatório de gestão consolidado;
b) informações sobre a gestão orçamentária da unidade, considerando o atingimento dos objetivos e metas físicas e financeiras, bem como as ações administrativas consubstanciadas em projetos e atividades, contemplando:
b.1) programação orçamentária;
b.2) execução orçamentária;
b.3) execução orçamentária por programa de governo;
b.4) execução física das ações realizadas pela UJ;
b.5) indicadores institucionais.
c) informações sobre recursos humanos da unidade, contemplando as seguintes perspectivas:
c.1) composição dos recursos humanos;
c.2) contratos de terceirização de mão-de-obra na área-fim;
c.3) indicadores gerenciais sobre recursos humanos instituídos pela unidade, informando se não os possuir;
c.4) análise crítica sobre a situação dos recursos humanos.
d) informações sobre a inscrição de Restos a Pagar no exercício e os saldos de restos a pagar de exercícios anteriores;
e) informações sobre as transferências mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem com a título de subvenção, auxílio ou contribuição;
f) informações sobre as providências adotadas para dar cumprimento às determinações e recomendações do TCU;
g) informação quanto ao efetivo encaminhamento ao órgão de controle interno dos dados e informações relativos aos atos de admissão e desligamento, bem como os atos de concessão de aposentadoria e pensão, exigíveis no exercício a que se referem as contas, nos termos do art. 7º da IN/TCU nº 55/2007. Essa informação é de responsabilidade exclusiva dos órgãos de recursos humanos dos respectivos ramos;
h) declaração da área responsável atestando que as informações referentes a contratos, bem como sobre convênios, contratos de repasse e termos de parceria firmados estão disponíveis e atualizadas, respectivamente, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG e no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV, conforme estabelece o art. 19 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008;
i) outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão; e
j) declaração do contador responsável.
No endereço eletrônico www.audin.mpu.gov.br será disponibilizado modelo de relatório de gestão a ser observado pelas unidades jurisdicionadas, estruturado nas seguintes partes: capa; folha de rosto; lista de abreviações e siglas; lista de tabelas, gráficos, etc.; sumário; introdução; desenvolvimento do conteúdo e anexos.
Os relatórios de gestão não devem conter informações protegidas pelos sigilos bancário, fiscal ou comercial, as quais deverão ser encaminhadas ao TCU, em mídia não regravável, nos termos do art. 4º da Decisão Normativa TCU nº 102/2009.
4.3 - Declaração da unidade de pessoal
Declaração expressa, assinada pelo responsável da unidade de pessoal, de que os responsáveis arrolados nas contas estão em dia com a exigência de apresentação da Declaração de Bens e Rendas, em observância ao disposto na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.
4.4 - Demonstrativo sintético das comissões de inquérito em PAD
Descrição sucinta dos fatos sob apuração pelas Comissões de Inquérito em Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção. Utilizar o formulário nº 2.
5 - PREENCHIMENTO DOS CONTEÚDOS DO RELATÓRIO DE GESTÃO
Além das orientações dispostas na Portaria TCU nº 389/2009, inclusive quanto ao preenchimento dos formulários, as unidades jurisdicionadas deverão atentar também para as seguintes:
- o RG não pode ser um instrumento de exaltação pura e simples da gestão. Deve relatar os fatos relevantes da gestão no exercício, que devem ser corroborados por dados consistentes;
- caso o conteúdo fixado no Anexo II da DN/TCU nº 100/2009 não se aplique a UJ, fazer constar essa observação na introdução;
- atenção à coerência e coesão, bem como à clareza e concisão do texto, sem se esquecer da completude das informações a serem prestadas;
- no preenchimento, sempre que possível, use a fonte Times New Roman (tamanho 12 nos textos e tamanho 10 nos quadros e tabelas);
- as páginas devem ser numeradas, assim como os quadros e tabelas;
- as tabelas, quadros, gráficos e ilustrações devem conter a fonte de onde foram extraídos os dados;
- não é necessário assinar o Relatório de Gestão;
- sempre que possível, tabelas, quadros e gráficos devem estar inseridos no desenvolvimento do conteúdo do RG. Somente as relações mais extensas, os documentos em imagem (declarações, pareceres, etc.) devem ficar no Anexo, com a devida menção no desenvolvimento;
- todo o sumário deve conter hiperlink para o texto. Recomenda-se a utilização dos "ESTILOS" do Microsoft Word ou de programa similar. Ao final da construção do RG, aplicar a atualização do Sumário para que os números de páginas sejam atualizados; e
- os símbolos nos campos do modelo de Relatório de Gestão e dos formulários, indicam que deverão ser substituídos pela informação correspondente.
6 - CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS
Para a formalização dos processos de contas das UJ Consolidadoras MPF e MPT é necessário a constituição de comissão incumbida de:
6.1 - coordenar e orientar a elaboração dos documentos a cargo das unidades gestoras para fim de consolidação;
6.2 - selecionar as informações consideradas relevantes de cada Unidade Gestora;
6.3 - elaborar o relatório de gestão consolidado com as informações selecionadas; e
6.4 - encaminhar à AUDIN-MPU o processo de Tomada de Contas Consolidado.
Importa notar que, caso haja manifestação do órgão de controle interno pela irregularidade das contas de qualquer dos responsáveis de Unidade Gestora constante do processo de contas consolidado, as contas da respectiva Unidade deverão ser apresentadas e autuadas em separado, observados os prazos e procedimentos aplicáveis ao processo de contas individual.
7 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA REMESSA DAS PEÇAS NECESSÁRIAS À FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE TOMADA DE CONTAS
Os titulares das Unidades Jurisdicionadas Consolidadoras MPF e MPT, bem como os do MPDFT, MPM e ESMPU encaminharão à AUDIN-MPU, por meio de ofício, em duas vias, as peças necessárias à formalização do processo de Tomada de Contas Anual, até o dia 10.03.2010.
As peças e conteúdos necessários à formalização dos processos de Tomada de Contas somente serão consideradas entregues na AUDIN-MPU se estiverem de acordo com as exigências estabelecidas nesta Norma de Execução. As peças encaminhadas em desacordo serão devolvidas à origem para as devidas correções.
8 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA REMESSA DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO
Para efeito do disposto no art. 2º da Decisão Normativa TCU nº 100/2009, os titulares das Unidades Jurisdicionadas Consolidadoras MPF e MPT, bem como os do MPDFT, MPM e ESMPU encaminharão à AUDIN-MPU o relatório de gestão, em meio magnético, até o dia 10 de março de 2010 para que este possa ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União, até o prazo limite de 31 de março de 2010.
O relatório de gestão (em documento único) deve estar no formato PDF texto, com tamanho máximo de 20 Mbytes. As imagens, que forem inseridas no Relatório de Gestão, não devem ultrapassar 30% do tamanho do arquivo.