Portaria TCU nº 389 de 21/12/2009

Norma Federal

Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto ao preenchimento dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2009 apresentados nos termos do art. 3º da IN TCU nº 57/2008 .

O Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União, na Presidência, no exercício das suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 145 do Regimento Interno , arts. 13 e 14 da Resolução-TCU nº 36, de 30 de agosto de 1995, e arts. 97 e 112 da Resolução-TCU nº 191, de 21 de junho de 2006 ,

Considerando a necessidade de normalizar os conteúdos dos relatórios de gestão, com o propósito de dar-lhes tratamento isonômico dentro do Tribunal e permitir o seu processamento por meio eletrônico; e

Considerando o disposto no art. 3º da IN TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008 c/c o art. 4, § 3º da DN nº 100, de 7 de outubro de 2009 , e as sugestões apresentadas pelos Ministros da Corte,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as orientações para o preenchimento das Partes A e B do Anexo II da Decisão Normativa nº 100, de 7 de outubro de 2009 .

Art. 2º As orientações e os respectivos quadros de que trata esta Portaria serão disponibilizados no Portal do Tribunal na Internet, no endereço Portal TCU> Comunidades> Contas> Relatórios de gestão> 2009, de forma a permitir a cópia por parte das unidades jurisdicionadas ao Tribunal.

Parágrafo único. Os quadros referidos no caput são apenas referência, podendo as unidades jurisdicionadas apresentarem seus próprios modelos, desde que contempladas todas as informações ali presentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER