Portaria FNDE nº 1 de 24/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010
Estabelece, em caráter excepcional, procedimento para análise jurídica dos convênios a serem firmados no âmbito do FNDE ainda no exercício financeiro de 2010.
O Procurador-Chefe do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 ,
Considerando o grande volume de convênios encaminhados à Procuradoria do FNDE, no fim do exercício financeiro de 2010;
Considerando que não há tempo hábil para ultimar todas as análises até o fim do ano;
Considerando, ainda, o acúmulo de atividades durante o período de greve dos servidores; e
Considerando o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73/1993 ,
Resolve:
Art. 1º Os convênios do FNDE, relacionados ao orçamento de 2010, e pendentes de análise jurídica, poderão ser encaminhados à Procuradoria após a sua assinatura.
Parágrafo único. A liberação dos recursos fica condicionada à aprovação do convênio pela procuradoria do FNDE.
Art. 2º Os convênios de que trata esta portaria somente serão assinados se estiverem de acordo com a portaria interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008..
§ 1º Os Convênios firmados em desacordo com o caput não serão aprovados pela Procuradoria e serão extintos, não produzindo qualquer efeito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MENDONÇA