Portaria SAIF nº 1 de 05/02/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 fev 2010

Revoga o parágrafo único do art. 2º da Portaria SAIF nº 2, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o credenciamento para a utilização da NF-e.

A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, II, e no art. 11-A, § 2º, ambos da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria SAIF nº 2/2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Soraya Naffah Ferreira

Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais