Portaria MP nº 1 de 06/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2009

Autoriza a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a realizar processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a realizar processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado, de acordo com os postos de trabalho e quantitativos estabelecidos no Anexo desta Portaria, com vistas à realização da Pesquisa de Inovação Tecnológica - PINTEC 2008, da Pesquisa de Tecnologia de Informação e Comunicação - Empresa - TIC - Empresa 2008 e da Pesquisa de Atualização Cadastral - PCAD 2008.

Parágrafo único. O número de postos de trabalho autorizado no caput deste artigo está inserido no quantitativo global de vagas autorizado pela Portaria nº 35, de 15 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2007, de modo que o limite de vagas nela previsto não poderá ser ultrapassado com as contratações que vierem a ocorrer com fundamento nesta Portaria.

Art. 2º A contratação dos profissionais deverá observar a ordem de classificação em processo seletivo simplificado, realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, sem prejuízo de outros critérios objetivos adotados pelo IBGE.

Art. 3º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, ficando a presente autorização condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

ANEXO

POSTO DE TRABALHO QUANTIDADE 
Supervisor de Pesquisa 18 
Agente de Pesquisa por Telefone 120 
TOTAL 138