Portaria SG/CNJ nº 1 de 14/09/2009

Norma Federal

Atribui, por subdelegação, ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência que especifica.

O Secretário de Administração do Conselho Nacional de Justiça, no uso da faculdade atribuída no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 511, de 15 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Atribuir, por subdelegação, ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para:

I - aprovar a marcação, a alteração e o parcelamento das férias dos servidores em períodos;

II - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais dos servidores;

III - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes de servidores em atividade para fins de abatimento no Imposto de Renda;

IV - autorizar a averbação de tempo de serviço dos servidores;

V - autorizar as ausências do serviço por parte dos servidores por:

a) 1 (um) dia, para doação de sangue;

b) 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

c) 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento do servidor e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

VI - assinar os certificados de eventos de Educação Corporativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Luciano Oliva Patrício

Secretário de Administração