Portaria FNDE nº 1 de 28/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009

Estabelece, em caráter excepcional, procedimento para análise jurídica dos convênios a serem firmados no âmbito do FNDE ainda no exercício financeiro de 2009.

O Procurador-Chefe do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 ,

Considerando o grande volume de convênios encaminhados à Procuradoria do FNDE, no fim do exercício financeiro de 2009;

Considerando que não há tempo hábil para ultimar todas as análises até o fim do ano;

Considerando, ainda, o acúmulo de atividades durante o período de greve dos servidores; e

Considerando o disposto no art. 11. da Lei Complementar nº 73/1993 ;

Resolve:

Art. 1º Os convênios do FNDE para execução do orçamento de 2009, e pendentes de análise jurídica, poderão ser encaminhados à Procuradoria após a sua assinatura.

Parágrafo único. A liberação dos recursos fica condicionada à aprovação do convênio pela procuradoria do FNDE.

Art. 2º Os convênios de que trata esta portaria somente serão assinados se estiverem de acordo com a Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008.

§ 1º Os Convênios firmados em desacordo com o caput não serão aprovados pela Procuradoria e serão extintos, não produzindo qualquer efeito.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MENDONÇA