Portaria INTERINSTITUCIONAL IPHAN/ICMBio nº 1 de 18/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Cria a Comissão Interinstitucional para o desenvolvimento das ações relacionadas à atualização da Lista Indicativa brasileira do Patrimônio Mundial.
Os Presidentes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio -, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990, e especialmente no disposto no inciso V do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009, e no disposto no inciso IV do art. 19 do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, respectivamente,
Resolvem:
Art. 1º Criar a Comissão Interinstitucional IPHAN/ICMBio, com a atribuição de desenvolver os trabalhos atinentes e correspondentes à preparação do dossiê técnico referente à atualização da Lista Indicativa brasileira do Patrimônio Mundial.
Art. 2º À Comissão Interinstitucional compete as seguintes atribuições:
I - preparar as informações necessárias para apresentar os bens culturais, naturais e mistos indicados, conforme processo interno, às respectivas instituições - IPHAN e ICMBio;
II - produzir as consultas necessárias aos setores correspondentes, com vistas à obtenção das informações necessárias para a caracterização, delimitação, explanação e defesa dos valores excepcionais universais dos bens propostos para atualizar a Lista Indicativa brasileira do Patrimônio Mundial;
III - organizar e consolidar todo o material necessário para o desenvolvimento do dossiê técnico referente à atualização da Lista Indicativa brasileira;
IV - outras atividades condizentes à consecução dos objetivos para os quais, mediante este instrumento, é criada.
Art. 3º A Comissão Interinstitucional será constituída por:
I - 3 (três) representantes do Departamento do Patrimônio Material do IPHAN, vinculados às áreas de arqueologia, paisagem cultural e monumentos, e seus respectivos suplentes, que serão indicados pelo seu Diretor;
II - 1 (um) representante do Departamento do Patrimônio Imaterial do IPHAN e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo seu Diretor;
III - 1 (um) representante da Assessoria de Relações Internacionais do IPHAN e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo seu Assessor;
IV - 2 (dois) representantes da Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral do ICMBio e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo seu Diretor;
V - 2 (dois) representantes da Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável do ICMBio e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo seu Diretor;
VI - 1 (um) representante da Assessoria da Presidência do ICMBio e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo seu Presidente.
§ 1º Caberá respectivamente à Assessoria de Relações Internacionais do IPHAN e à Assessoria da Presidência do ICMBio a coordenação conjunta dos trabalhos respectivos.
§ 2º Caso seja necessário o pagamento de diárias ou passagens para o desenvolvimento dos trabalhos, tais despesas serão de responsabilidade do ente/unidade a que estiver vinculado o membro da referida Comissão.
§ 3º Poderão participar dos trabalhos, a critério da Comissão, outras entidades, em caráter ad hoc, segundo a natureza do assunto, levando em conta o estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Presidente do IPHAN
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO DE MELLO
Presidente do ICMBio