Portaria MP nº 1 de 03/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008

Altera a Portaria nº 350, de 22 de dezembro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, §§ 2º e 5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 05056.000413/2003-13, resolve:

Art. 1º Alterar o Inciso II do art. 4º da Portaria nº 350, de 22 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2004, Seção 1, página 151, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 4º...................................................

II - Efetuar o pagamento à União, da retribuição mensal pelo uso da área destinada à exploração econômica, no valor de R$ 647,44 (seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), corrigido monetariamente."

Art. 2º O novo valor de retribuição mensal ora fixado será devido a partir do primeiro débito vincendo a partir da assinatura do termo aditivo ao contrato de cessão respectivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA