Portaria SESu nº 1 de 04/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para Universidade Federal do Paraná, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 1.261, de 26 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para Universidade Federal do Paraná, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), objetivando Apoio financeiro para compra de material de consumo para Hospital de Clinicas da UFPR, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior Federais - Nacional
Fonte: 0300915004
PTRES: 001763
NC: 001789
Processo nº: 23000.031208/2007-51
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA IEDA COSTA DINIZ