Portaria AUDIN/MPU nº 1 de 11/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2008

Aprova a Norma de Execução nº 1 de 11 de janeiro de 2008.

O AUDITOR-CHEFE DA AUDITORIA INTERNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi atribuída pelos arts. 1º e 3º da Portaria PGR nº 474, de 20 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Aprovar Norma de Execução, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON ALVES SÁ TELES

ANEXO
NORMA DE EXECUÇÃO Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

1. OBJETIVO

Esta Norma de Execução tem por objetivo orientar os dirigentes das Unidades Gestoras do MPU, sobre a elaboração, conteúdo e encaminhamento das peças necessárias à formalização dos processos de Tomada de Contas Anual, referentes ao exercício de 2007, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 47/2004, e suas alterações, e nas Decisões Normativas nº 85/2007 e nº 88/2007, do Tribunal de Contas da União - TCU.

2. DEFINIÇÕES

Para efeito desta Norma de Execução, entende-se por:

2.1. Unidade Gestora (UG): Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

2.2. Unidade Jurisdicionada (UJ): Unidade Gestora integrante do órgão Ministério Público da União sujeita a apresentar contas ao TCU.

2.3. Unidade Jurisdicionada Consolidadora: Unidade Jurisdicionada responsável pela composição do processo de contas consolidado para que englobe, de forma sucinta, dados de todas as unidades consolidadas, com o objetivo de evidenciar a conformidade e o desempenho de suas gestões.

2.4. Processo de Tomada de Contas: processo de trabalho destinado a avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos agentes responsáveis de unidades jurisdicionadas, com base em um conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

Os processos de tomada de contas deverão incluir todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos pela unidade jurisdicionada.

Para os efeitos desta Norma de Execução consideram-se recursos geridos o valor total da despesa executada, constante do Balanço Financeiro do final do exercício.

2.5. Processo de Tomada de Contas Individual: processo apresentado por uma única unidade jurisdicionada.

2.6. Processo de Tomada de Contas Consolidado: processo referente a um conjunto de unidades jurisdicionadas organizado com a finalidade de possibilitar a avaliação sistêmica da gestão de unidades que se relacionam em razão de hierarquia, função ou programa de governo, incluindo o conteúdo pertinente às unidades indicadas na Decisão Normativa TCU nº 85/2007, alterada pela DN/TCU nº 88/2007.

2.7. Agentes Responsáveis: são os titulares e substitutos que desempenharem, durante o exercício financeiro, a gestão de que tratam as contas, em uma das seguintes naturezas de responsabilidade:

a) dirigente de unidade administrativa responsável pela gestão de programa governamental definido no Plano Plurianual ou na Lei Orçamentária Anual;

b) ordenador de despesas;

c) encarregado da gestão orçamentária e financeira; e

d) encarregado de almoxarifado ou de material em estoque.

Nos casos de delegação de competência, serão arroladas as autoridades delegantes e delegadas, desde a delegação originária, conforme disposto no § 10 do artigo 12 da IN TCU nº 47/2004.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DAS UNIDADES JURISDICIONADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO SUJEITAS À APRESENTAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

UNIDADES JURISDICIONADAS (UJs) CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE CONTAS 
Ministério Público Federal (MPF), consolidando as contas da Secretaria de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, das Procuradorias Regionais da República e das Procuradorias da República nos Estados e Distrito Federal. CONSOLIDADO 
Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as contas da Procuradoria-Geral do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e DF. CONSOLIDADO 
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) INDIVIDUAL 
Ministério Público Militar (MPM). INDIVIDUAL 
Escola Superior do MPU (ESMPU). INDIVIDUAL 

4. PEÇAS EXIGIDAS DAS UG's PARA A FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS

Devem compor o processo anual de tomada de contas as peças previstas no art. 14 da IN/TCU nº 47/2004 e art. 5º da DN/TCU nº 85/2007, observando os roteiros de verificação de peças constantes dos formulários nº 12 e 13 desta Norma de Execução.

4.1. Rol de Responsáveis

Em observância ao disposto nos artigos 3º e 13 da Instrução Normativa nº 47/2004 - TCU e no Ofício-Circular nº 5/2006 - AUDIN/MPU, as Unidades Gestoras deverão atualizar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) as informações relacionadas aos agentes responsáveis e seus substitutos que atuaram no exercício de 2007.

Em substituição ao rol impresso, deverá ser encaminhada declaração emitida pelo dirigente máximo da Unidade Gestora atestando que as informações contidas em banco de dados informatizado sobre rol de responsáveis são fidedignas, conforme disposto no § 1º do artigo 5º da Decisão Normativa TCU nº 85/2007. Utilizar o formulário nº 1 - Plena ou formulário nº 2 - Com ressalvas.

4.2. Relatório de Gestão

O Relatório de Gestão será elaborado pela Unidade Gestora tendo por base informações relativas à própria gestão, devendo conter:

a) dados gerais de identificação da unidade, compreendendo nome completo, sigla, CNPJ, natureza jurídica, vinculação, endereço completo, endereço da página institucional na Internet, código e gestões utilizados no SIAFI, norma de criação, finalidade, normas que estabeleceram a estrutura organizacional e regimento interno aprovado e em vigor no período, função de governo predominante, tipo de atividade e situação da unidade (em funcionamento, outros especificar);

b) descrição dos objetivos e metas (físicas e financeiras) institucionais, previstos na Lei Orçamentária Anual e registrados no SIGPLAN, quando houver, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação. O demonstrativo da execução dos programas governamentais (formulário nº 3) deverá ser preenchido pelas unidades jurisdicionadas do MPDFT, MPM e ESMPU, bem como pelas UJ Consolidadoras do MPF e MPT;

c) descrição dos indicadores e outros parâmetros instituídos pela unidade jurisdicionada e utilizados para avaliar o desempenho dos programas governamentais e/ou das ações administrativas (projetos e atividades) contidos no seu plano de ação para o exercício a que se referem as contas. Em relação ao indicador de economicidade de despesas de serviços terceirizados, de natureza contínua, deverá ser utilizado o formulário nº 4;

d) avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados e a eficácia, eficiência e efetividade no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento;

e) medidas implementadas e a implementar com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais ou situacionais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos e metas colimados, inclusive aquelas de competência de outras unidades da Administração Pública;

f) demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito, discriminando o total de despesas pagas mediante fatura e saques no período a que se referem as contas, apresentando, sempre que possível, uma série histórica desses valores considerando o exercício a que se referem as contas e os dois exercícios anteriores. As Unidades Gestoras deverão utilizar o formulário nº 5 e as unidades jurisdicionadas consolidadoras os formulários nºs 6 e 7;

g) informação quanto ao efetivo encaminhamento ao órgão de controle interno dos dados e informações relativos aos atos de admissão e desligamento, bem como os atos de concessão de aposentadoria e pensão, exigíveis no exercício a que se referem as contas, nos termos do art. 7º da IN/TCU nº 55/2007. Essa informação é de responsabilidade exclusiva dos órgãos de recursos humanos dos respectivos ramos;

h) providências adotadas para dar cumprimento às recomendações da AUDIN/MPU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não-cumprimento (informar o número e descrever a recomendação);

i) providências adotadas para dar cumprimento às determinações e recomendações do TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não-cumprimento (informar nº da Decisão ou Acórdão e descrever a determinação ou a recomendação);

j) demonstrativo com informações relativas às ocorrências de perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano foi imediatamente ressarcido, sem que tenha sido caracterizada má-fé de quem lhe deu causa, tendo ficado a autoridade administrativa competente dispensada da instauração de Tomada de Contas Especial. Utilizar o formulário nº 8;

k) demonstrativo sintético das Tomadas de Contas Especiais, cujo valor seja inferior a R$ 23.000,00 (Decisão Normativa-TCU nº 80/2006). Utilizar o formulário nº 9;

l) demonstrativo da dotação disponível e da execução da despesa. No âmbito do MPF e MPT, o demonstrativo deverá ser preenchido pelas comissões consolidadoras. Utilizar o formulário nº 10;

m) outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão.

4.3. Declaração da unidade de pessoal

Declaração expressa, assinada pelo responsável da unidade de pessoal, de que os responsáveis arrolados nas contas estão em dia com a exigência de apresentação da Declaração de Bens e Rendas, em observância ao disposto na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.

4.4. Demonstrativo sintético das comissões de inquérito em PAD

Descrição sucinta dos fatos sob apuração pelas Comissões de Inquérito em Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção. Utilizar o formulário nº 11;

4.5. Remessa da documentação às Comissões e à AUDIN/MPU

As Unidades Gestoras do MPF e MPT deverão remeter os documentos dos itens anteriores às respectivas comissões instituídas para fins de consolidação das contas, mediante o preenchimento do formulário nº 12. O MPM, MPDFT e ESMPU, bem como as comissões do MPF e MPT, encaminharão à AUDIN-MPU, com o uso do formulário nº 13.

No site www.audin.mpu.gov.br estão disponíveis os formulários mencionados nesta norma de execução. Os símbolos nos campos dos formulários indicam que deverão ser substituídos pela informação correspondente.

5. CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS

Para a formalização dos processos de contas das UJ Consolidadoras MPF e MPT é necessário a constituição de comissão incumbida de:

5.1. coordenar e orientar a elaboração dos documentos a cargo das unidades gestoras para fim de consolidação;

5.2. receber das unidades gestoras pertencentes ao respectivo ramo as peças indicadas no item 4 desta Norma de Execução;

5.3. selecionar as informações consideradas relevantes de cada Unidade Gestora;

5.4. elaborar o relatório de gestão consolidado com as informações selecionadas;

5.5. encaminhar à AUDIN-MPU o processo de Tomada de Contas consolidado;

5.6. os documentos consolidados pelas comissões deverão ser assinados pelos respectivos titulares das UJ Consolidadoras;

5.7. caso haja manifestação do órgão de controle interno pela irregularidade das contas de qualquer dos responsáveis de Unidade Gestora constante do processo de contas consolidado, as contas da respectiva Unidade deverão ser apresentadas e autuadas em separado, observados os prazos e procedimentos aplicáveis ao processo de contas individual.

6. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA REMESSA DAS PEÇAS NECESSÁRIAS À FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE TOMADA DE CONTAS

Os titulares das Unidades Jurisdicionadas Consolidadoras MPF e MPT, bem como os do MPDFT, MPM e ESMPU encaminharão a AUDIN-MPU, por meio de ofício, em duas vias, as peças necessárias à formalização do processo de Tomada de Contas Anual, nos seguintes prazos:

TIPO DE PROCESSO 
DA UG PARA A UJ CONSOLIDADORA DA UG OU UJ CONSOLIDADORA PARA O CONTROLE INTERNO 
Processos de Tomada de Contas Individual (ESMPU, MPDFT e MPM) 17.03.2008 
Processos de Tomada de Contas Consolidados (MPF e MPT) 29.02.2008 31.03.2008 

As peças e conteúdos necessários à formalização dos processos de Tomada de Contas somente serão consideradas entregues na AUDIN/MPU se estiverem de acordo com as exigências estabelecidas nesta Norma de Execução. As peças encaminhadas em desacordo serão devolvidas à origem para as devidas correções.

TOMADA DE CONTAS ANUAL - 2007 

Fls. 1/1

DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA Formulário Nº 1 

Unidade Jurisdicionada:  

Declaro, para fins do disposto no § 1º do art. 5º da Decisão Normativa TCU nº 85/2007, alterado pela de nº 88/2007, que as informações sobre o rol de responsáveis desta unidade jurisdicionada, da qual sou dirigente máximo, contidas em banco de dados informatizado, são fidedignas.

Estou ciente das responsabilidades civis desta declaração.

______________________________________________________

TOMADA DE CONTAS ANUAL - 2007 

Fls. 1/1

DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA Formulário Nº 2 

Unidade Jurisdicionada:  

Declaro, para fins do disposto no § 1º do art. 5º da Decisão Normativa TCU nº 85/2007, alterado pela de nº 88/2007, que as informações sobre o rol de responsáveis desta unidade jurisdicionada, da qual sou dirigente máximo, contidas em banco de dados informatizado, são fidedignas, exceto no tocante às ressalvas a seguir indicadas, sobre as quais tomei as providências especificadas obtendo os seguintes resultados:

Ressalva Providências Resultados 
     

Estou ciente das responsabilidades civis desta declaração.

______________________________________________________

TOMADA DE CONTAS ANUAL - 2007 

Fls. 1/1

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS Formulário Nº 3 

Unidade Jurisdicionada:  
Programa:  

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO 2007 (R$) META FÍSICA 
Código Projeto/Atividade/Operações Especiais Autorizado Executado Prevista Realizada 
           
TOTAL         

______________________________ _______________________________ 

TOMADA DE CONTAS ANUAL - 2007 

Fls. 1/1

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE NATUREZA CONTÍNUA Formulário Nº 4 

Unidade Gestora: -  Gestão: 00001 - Tesouro Nacional 

Categorias Profissionais Número de Empregados Dez / 2007 (A)Total Liquidado em 2006 (R$)Total Liquidado em 2007 (R$)Valor Liquidado Dez / 2007 (R$)(B)Valor do Salário Normativo Dez /2007 (R$)(C)Fator "K" K=(B)/(CxA)
1. Vigilância             
2. Limpeza e Conservação             
3. Copeiragem (garçom e copeira)             
4. Ascensorista             
5. Manutenção de elevadores             
6. Serviços de recpecionistas/telefonistas             
7. Outros (indicar)             
TOTAL             

______________________________ _______________________________ 

TOMADA DE CONTAS ANUAL - 2007

Fls. 1/1

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DOS VALORES GASTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO Formulário Nº 5 

Unidade Gestora: -  Gestão: 00001 - Tesouro Nacional 

R$ 1,00

DESPESAS PAGAS 2005 2006 2007 
FATURA       
SAQUE       
TOTAL       

Em relação ao exercício de 2007, detalhamento de cada ocorrência, com justificativa e responsável 
 

______________________________ _______________________________ 

Nota: Os valores referentes às despesas acima estão contabilizadas nas seguintes contas:

19996.24.01 - Saque - Cartão de Pagamento do Governo Federal

19996.24.02 - Fatura - Cartão de Pagamento do Governo Federal

TOMADA DE CONTAS ANUAL - 2007 

Fls. 1/1

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DOS VALORES GASTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO - FATURA Formulário Nº 6 

Unidade Jurisdicionada: -  

R$

UNIDADE GESTORA DESPESAS PAGAS MEDIANTE FATURA 
2005 2006 2007 
       
       
       
       
TOTAL       

Em relação ao exercício de 2007, detalhamento de cada ocorrência, com justificativa e responsável 
 

______________________________ _______________________________ 

TOMADA DE CONTAS ANUAL - 2007 

Fls. 1/1

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DOS VALORES GASTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO - SAQUE Formulário Nº 7 

Unidade Jurisdicionada: -  

R$

UNIDADE GESTORA DESPESAS PAGAS MEDIANTE SAQUE 
2005 2006 2007 
       
       
       
       
       
TOTAL       

Em relação ao exercício de 2007, detalhamento de cada ocorrência, com justificativa e responsável 
 

______________________________ _______________________________ 

TOMADA DE CONTAS ANUAL - 2007 

Fls. 1/1

DEMONSTRATIVO DE PERDAS, EXTRAVIOS OU OUTRAS IRREGULARIDADES EM QUE O DANO FOI IMEDIATAMENTE RESSARCIDO SEM INSTAURAÇÃO DE TCE Formulário Nº 8 

Unidade Gestora: -  Gestão: 00001 - Tesouro Nacional 

1. Qualificação do (s) responsável (is) e quantificação do(s) débito(s) 
NOME:  
CPF: DATA DA OCORRÊNCIA: / / 
CARGO:  
ENDEREÇO:  
MUNICÍPIO: UF: CEP: 
FORMA DE APURAÇÃO:( ) Sindicância ( ) Processo Administrativo Disciplinar - PAD( ) Outros:
VALOR ORIGINAL DO DÉBITO: em R$ 
VALOR RECOLHIDO: em R$ 
DATA DO RECOLHIMENTO: / / 

2. Descrição sucinta da forma como o fato irregular se deu 
 

3. Descrição do objeto da perda, extravio ou outra irregularidade 
 

4. Descrição do acordo feito pela administração com o agente responsável para reparação do dano 
 

______________________________ _______________________________ 

TOMADA DE CONTAS ANUAL - 2007 

Fls. 1/1

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS - TCE, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 23.000,00 (DECISÃO NORMATIVA -TCU Nº 80/2006) Formulário Nº 9 

Unidade Gestora: -  Gestão: 00001 - Tesouro Nacional 

Tomada de Contas Especial Nº: 
Número do processo: 

1. Qualificação do (s) responsável (is) e quantificação do(s) débito(s) 
NOME:  
CPF: DATA DA OCORRÊNCIA: / / 
CARGO:  
ENDEREÇO:  
MUNICÍPIO: UF: CEP: 
VALOR ORIGINAL DO DÉBITO: em R$ 
VALOR RECOLHIDO: em R$ 
DATA DO RECOLHIMENTO: / / 

2. Descrição sucinta da forma como o fato irregular se deu 
 

3. Análise do fato 
 

______________________________ _______________________________ 

TOMADA DE CONTAS ANUAL - 2007 

Fls. 1/1

DEMONSTRATIVO DA DOTAÇÃO DISPONÍVEL E DA EXECUÇÃO DA DESPESA Formulário Nº 10 

Unidade Jurisdicionada:  

DOTAÇÃO DISPONÍVEL

R$

Categoria Econômica Dotação Inicial (a)Créditos Adicionais (b)Descentralização Líquida de Crédito Orçamentário  (1)(c)Dotação Indisponível  (2)(d)Dotação Disponível (e)=(a+b+c-d)
Grupo de Natureza da Despesa           
DESPESAS CORRENTES           
Pessoal e Encargos Sociais           
Outras Despesas Correntes           
           
DESPESAS DE CAPITAL           
Investimentos           
Inversões Financeiras           
TOTAL           

EXECUÇÃO DA DESPESA

R$

Categoria Econômica Grupo de Natureza da Despesa Dotação Disponível (e)Execução da Despesa  (3)(f)% (g)=(f/e)Inscrição de Restos a Pagar não Processados  (4)
DESPESAS CORRENTES         
Pessoal e Encargos Sociais         
Outras Despesas Correntes         
         
DESPESAS DE CAPITAL         
Investimentos         
Inversões Financeiras         
TOTAL         

______________________________ _______________________________ 

Notas:

(1) Destaque recebido menos destaque concedido, devendo a Unidade Jurisdicionada especificar outras informações referentes às descentralizações no relatório de gestão.

(2) Correspondem aos valores que foram contingenciados ou bloqueados pela Unidade Jurisdicionada, não sendo possível sua utilização no exercício.

(3) Contas 29213.02.01 (Crédito Empenhado - Liquidado) + 29213.02.02 (Créd.Empenhado-Executado por Inscrição de RP), em observância ao inc. II do § 1º do art. 104 da LDO para 2007.

Os valores dessa coluna correspondem aos recursos geridos pela Unidade Jurisdicionada, conforme disposto na Decisão Normativa TCU nº 85/2007 (Art. 3º, § 2º)

(4) Conta 29213.02.02 (Créd.Empenhado-Executado por Inscrição de RP)

TOMADA DE CONTAS ANUAL - 2007 

Fls. 1/1

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES INSTAURADOS NA UNIDADE NO PERÍODO COM O INTUITO DE APURAR DANO AO ERÁ-RIO, FRAUDES OU CORRUPÇÃO Formulário Nº 11 

Unidade Gestora: -  Gestão: 00001 - Tesouro Nacional 

Número do processo: 
Ato instaurador: ( ) Portaria ( ) Ordem de Serviço ( ) Outros  
Número do Ato: Data: / / 
Irregularidade/Ilegalidade: ( ) Fraude ( ) Ato de corrupção ( ) Dano ao Erário ( ) Outros 
Fato sob apuração (descrição sucinta): 
Situação do processo: ( ) em andamento ( ) concluído 
Julgamento: ( ) absolvição ( ) apenação 
Pena aplicada: 
Remessa dos autos: ( ) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ( ) Advocacia-Geral da União
Recomendação de instauração de TCE ( ) 
Valor do dano causado ou estimado R$ 

______________________________ _______________________________ 

TOMADA DE CONTAS ANUAL - 2007 

Fls. 1/1

ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS DESTINADOS À UJ CONSOLIDADORA Formulário Nº 12 

Unidade Gestora: -  Gestão: 00001 - Tesouro Nacional 

PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU nº 47/2004) LOCALIZAÇÃO (Fls.) (*)
I - Declaração do dirigente máximo da unidade gestora sobre a fidedignidade de informações constantes do rol de responsáveis.   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos abaixo apresentados em títulos específicos:   
a) dados gerais de identificação da unidade gestora;   
b) descrição dos indicadores e outros parâmetros instituídos pela unidade jurisdicionada e utilizados para avaliar o desempenho dos programas governamentais e/ou das ações administrativas;   
c) avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou ações administrativas, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados e a eficácia, eficiência e efetividade no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento;   
d) demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito, discriminando o total de despesas pagas mediante fatura e saques no período a que se referem as contas, apresentando, sempre que possível, uma série histórica;   
e) providências adotadas para dar cumprimento às recomendações da AUDIN/MPU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não-cumprimento;   
f) providências adotadas para dar cumprimento às determinações e recomendações do TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento;   
g) demonstrativo com informações relativas às ocorrências de perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano foi imediatamente ressarcido, sem que tenha sido caracterizada a má-fé de quem lhe deu causa;   
h) demonstrativo sintético das Tomadas de Contas Especiais, cujo valor seja inferior a R$ 23.000,00;   
i) outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão.   
III - Demonstrativo sintético das Comissões de Inquérito em Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade no período a que se referem as contas com o intuito de apurar dano ao erário, fraudes ou corrupção.   

SITUAÇÃO 
1. ( ) A Tomada de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no item 4 da Norma de Execução nº 1/2008 - AUDIN-MPU, estando em condição de ser encaminhada à COMISSÃO CONSOLIDADORA. 
2. ( ) Ausente(s) na Tomada de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela Norma de Execução nº 1/2008 - AUDIN-MPU, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
___________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________ 

LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO EXAME 

(*) Nos casos em que a UG não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

TOMADA DE CONTAS ANUAL - 2007 

Fls. 1/1

ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS DESTINADOS À AUDIN Formulário Nº 13 

Unidade Jurisdicionada: -  
Recursos Geridos (art. 3º, § 2º da DN TCU nº 85/2007):  

PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU nº 47/2004) LOCALIZAÇÃO (Fls.) (*)
I - Declaração do dirigente máximo de cada unidade gestora sobre a fidedignidade de informações constantes do rol de responsáveis.   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos abaixo apresentados em títulos específicos:   
a) dados gerais de identificação da unidade jurisdicionada;   
b) demonstrativo da dotação disponível e da execução da despesa;   
c) descrição dos objetivos e metas (físicas e financeiras) institucionais, previstos na LOA, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação;   
d) descrição dos indicadores e outros parâmetros instituídos pela unidade jurisdicionada e utilizados para avaliar o desempenho dos programas governamentais e/ou das ações administrativas;   
e) avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou ações administrativas, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados e a eficácia, eficiência e efetividade no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento;   
f) demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito, discriminando o total de despesas pagas mediante fatura e saques no período a que se referem as contas, apresentando, sempre que possível, uma série histórica;   
g) providências adotadas para dar cumprimento às recomendações da AUDIN/MPU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não-cumprimento;   
h) providências adotadas para dar cumprimento às determinações e recomendações do TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não-cumprimento;   
i) informação quanto ao efetivo encaminhamento à AUDIN/MPU dos dados e informações relativos aos atos de admissão e desligamento, bem como os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, exigíveis no exercício a que se referem as contas, nos termos do art. 7º da IN/TCU nº 55/2007;   
j) outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão.   
III - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas.   
IV - Demonstrativo com informações relativas às ocorrências de perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano foi imediatamente ressarcido, sem que tenha sido caracterizada a má-fé de quem lhe deu causa.   
V - Demonstrativo sintético das Tomadas de Contas Especiais, cujo valor seja inferior a R$ 23.000,00.   
VI - Demonstrativo sintético das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade no período a que se referem as contas com o intuito de apurar dano ao erário, fraudes ou corrupção.   

SITUAÇÃO 
1. ( ) A Tomada de Contas está constituída de todas as peças relacionadas nos itens 4 e 5 da Norma de Execução nº 1/2008 - AUDIN-MPU, estando em condição de ser encaminhada à AUDINMPU. 
2. ( ) Ausente(s) na Tomada de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela Norma de Execução nº 1/2008 - AUDIN-MPU, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
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LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO EXAME 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".