Portaria CNCMB nº 1 de 03/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008
Proíbe, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Baía Sul, que compreende o município de Palhoça e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, em especial o distrito de Ribeirão da Ilha neste último município, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CNCMB nº 8, de 23.04.2008, DOU 24.04.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a alta concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos na Baía Sul, que compreende o município de Palhoça e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, em especial o distrito de Ribeirão da Ilha neste último município, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados positivos dos bioensaios para toxina DSP na carne de mexilhões das áreas de cultivo, na Baía Sul, que compreende o município de Palhoça e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, em especial o distrito de Ribeirão da Ilha neste último município, no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense; resolve:
Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Baía Sul, que compreende o município de Palhoça e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, em especial o distrito de Ribeirão da Ilha neste último município, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de mexilhões na região afetada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY"