Portaria CNCMB nº 8 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2008

Revoga a Portaria CNCMB nº 01, de 3 de abril de 2008, que proibia, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Baía Sul, que compreende o município de Palhoça e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, em especial o distrito de Ribeirão da Ilha neste último município, no Estado de Santa Catarina.

O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) nas áreas de cultivo de moluscos na Baía Sul, que compreende o município de Palhoça, em especial a Enseada da Pinheira, e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, em especial o distrito de Ribeirão da Ilha neste último município, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos dos bioensaios para toxina DSP na carne de mexilhões das áreas de cultivo, na Baía Sul, que compreende o município de Palhoça, em especial a Enseada da Pinheira, e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, em especial o distrito de Ribeirão da Ilha neste último município, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB nº 01, de 3 de abril de 2008, que proibia, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Baía Sul, que compreende o município de Palhoça e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, em especial o distrito de Ribeirão da Ilha neste último município, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Baía Sul, que compreende o município de Palhoça, em especial a Enseada da Pinheira, e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, em especial o distrito de Ribeirão da Ilha neste último município, no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY