Portaria GS/SEMUT nº 1 de 02/01/2008

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 jan 2008

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e, em especial, com base no artigo 185 da Lei nº 3.882/1989.

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS, incidente sobre a atividade de profissional autônomo, bem como, para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2008.

Taxa de Licença para Localização - 10.03.2008

Parcela Única do ISS Profissional Autônomo - 10.03.2008

1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.03.2008

2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 12.05.2008

3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 11.08.2008

4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.11.2008

Art. 1º-A Fica estabelecida a data de 12/05/2008, para o vencimento da Taxa de Licença para Localização - TLL, dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. (Artigo acrescentado pela Portaria GS/SEMUT nº 13, de 26.03.2008, DOM Natal de 02.04.2008)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI

Secretaria Municipal De Tributação