Portaria SESu nº 1 de 02/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2007
Descentraliza, por destaque, créditos orçamentários provenientes de Emendas de Bancada, para as Instituições que especifica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários provenientes de Emendas de Bancada, para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6373.0212 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino- Na Região do Centro - Oeste.
Fonte nº: 0112915004
PTRES nº: 008384
II - Funcional Programática nº: 12.364.1073.005Q.0012 - Apoio a Entidades de Ensino Superior Federais - Estado de Minas Gerais.
Fonte nº: 0112915004/0100915004
PTRES nº: 008374
III - Funcional Programática nº: 12.364.1073.005Q.0014 - Apoio a Entidades Públicas Ensino Superior - Estado do Pará.
Fonte nº: 0112915004
PTRES nº: 008375
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente às ações supracitadas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I| Processo nº | Instituição beneficiada | Objeto | PTRES | Nota de Crédito | Valor R$ |
| 23000.023792/2006-90 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul | Apoio financeiro destinando á construção da 2º etapa das salas de aula do campus de 3 Lagoas da UFMS. | 008384 | NC 002014 | R$ 600.000,00 |
| 23000.023441/2006-89 | Universidade Federal Rural da Amazônia | Apoio financeiro destinado manutenção do prédio Prof. Rubens Lima. | 008375 | NC 001951 | R$ 1.050.000,00 |
| 23000.009378/2006-78 | Universidade Federal de Alfenas | Apoio financeiro destinado á execução da 2º fase da construção do Departamento de Serviços Gerais. | 008374 | NC 002015 | R$ 387.377,97 |