Portaria SEPM nº 1 de 26/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2007
Aprova o Regimento Interno da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, conforme estabelecido no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE
ANEXO III CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º A II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, convocada pelo Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União edição nº 13, Seção 1, página 7, de 18.01.2007, terá por objetivos:
a) Analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (I CNPM);
b) Avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2004/2007 (PNPM) nos níveis federal, estadual e municipal;
c) Apresentar propostas de alteração do conteúdo do PNPM e da sua forma de execução;
d) Analisar a participação política das mulheres nos espaços de poder e elaborar propostas para ampliar sua inserção.
CAPÍTULO IIDA REALIZAÇÃO
Art. 2º A abrangência da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres é nacional, assim como suas análises, formulações e proposições.
Art. 3º A II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres ocorrerá em três etapas:
a) Municipal e/ou Regional: através da realização de Conferências convocadas pelo poder público local;
b) Estadual: através da realização de Conferências Estaduais convocadas pelos Governos dos Estados e do Distrito Federal, nas quais serão debatidos os temas propostos para a etapa nacional e deliberados os encaminhamentos pertinentes;
c) Nacional: convocada pela Presidência da República e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
§ 1º O temário proposto para a II CNPM deverá ser discutido desde a etapa municipal.
§ 2º As/os delegadas/os que participarão da etapa nacional serão eleitas/os na etapa estadual, devendo obrigatoriamente ter participado da etapa municipal.
§ 3º As discussões ocorridas e as deliberações das Conferências Estaduais serão consolidadas sob a forma de relatório sintético e deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora da II CNPM, em cumprimento às etapas estaduais.
Art. 4º As três etapas da II CNPM serão realizadas obedecendo ao seguinte cronograma:
I - Etapa Municipal e/ou Regional - de 1º de março a 30 de abril de 2007;
II - Etapa Estadual - de 15 de maio a 15 de julho de 2007;
III - Etapa Nacional - de 18 a 21 de agosto de 2007.
§ 1º Deverá ser observado o período de 10 dias entre cada etapa para entrega dos relatórios.
§ 2º O não cumprimento dos prazos das etapas previstas nos incisos I e II em uma ou mais unidades da federação não constituirá impedimento à realização da etapa nacional no prazo previsto.
§ 3º A observância dos prazos para a realização das Conferências Estaduais é condicionante para a participação das (os) delegadas (os) correspondentes na etapa nacional.
§ 4º A II CNPM será realizada em Brasília - DF, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
CAPÍTULO IIIDO TEMÁRIO
Art. 5º Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no seu art. 1º, a II CNPM adotará o seguinte temário:
I - Análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade na perspectiva da implementação do PNPM, avaliação das ações e políticas propostas no PNPM, sua execução e impacto;
II - Participação das mulheres nos espaços de poder.
Parágrafo único. O temário acima terá como subsídio o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e sua discussão será orientada por roteiros apresentados pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 6º A II CNPM deverá propiciar a participação ampla e democrática de todos os segmentos da sociedade brasileira e seu relatório final deverá refletir a opinião de todas e todos nela representadas/os.
Parágrafo único. Todas as discussões do temário e os documentos da II CNPM deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, étnico raciais, geracional e da liberdade sexual da sociedade brasileira.
CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º A II CNPM será presidida pela titular da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM), e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela sua Secretária-adjunta.
Parágrafo único. As discussões no âmbito da II CNPM se desenvolverão sob a forma de palestras, painéis, debates de plenário e/ou grupos de trabalho.
Art. 8º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II CNPM será constituída uma Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo único. Para a organização das Conferências Estaduais deverão ser igualmente constituídas Comissões Organizadoras neste nível. Estas deverão responsabilizar-se pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades das Conferências Estaduais. Estas serão também responsáveis pela interlocução e troca de informações com a Comissão Organizadora Nacional.
Seção IEstrutura e Composição da Comissão Organizadora Nacional
Art. 9º A Comissão Organizadora Nacional será composta pela Presidenta do CNDM e titular da SPM, por quatro representantes da sociedade civil integrantes do CNDM, quatro integrantes da SPM e por representante do Fórum de Organismos Governamentais de Políticas para Mulheres.
Parágrafo único. Serão constituídas ainda as seguintes comissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora:
I - Comissão Temática e de Relatoria;
II - Comissão de Comunicação;
III - Comissão de Articulação e Mobilização;
Art. 10. A Comissão Organizadora da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres contará com uma Secretaria-Executiva designada pela Titular da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e referendada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva:
I - Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais Comissões;
II - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora;
III - Apoiar os trabalhos operacionais da II CNPM, desde seu planejamento, até conclusão do processo de avaliação;
IV - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora;
V - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e quando solicitada, também das demais Comissões;
VI - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;
VII - Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitado.
Seção IIDas Atribuições da Comissão Organizadora e demais Comissões
Art. 11. À Comissão Organizadora da II CNPM compete:
I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da II CNPM;
II - Coordenar as Comissões previstas no art. 9º;
III - Definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do relatório final da II CNPM;
IV - Definir o formato das atividades da II CNPM bem como o critério para participação das convidadas/expositoras, nacionais/internacionais dos temas a serem discutidos;
V - Deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da II CNPM;
VI - Acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à II CNPM;
VII - Designar as/os integrantes das Comissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
VIII - Providenciar a publicação do relatório final da II CNPM;
IX - Deliberar sobre todas as questões referentes à II CNPM que não estejam previstas neste regimento e no regulamento da II CNPM.
Art. 12. À Comissão Temática e de Relatoria compete:
I - Propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões das Conferências Estaduais e Municipais;
II - Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das/os expositoras/es na Conferência;
III - Propor expositoras/es para cada mesa temática;
IV - Elaborar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;
V - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
VI - Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
VII - Elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres junto a Comissão de Comunicação.
Art. 13. À Comissão de Comunicação compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da II CNPM;
II - Promover a divulgação do Regimento da II CNPM;
III - Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência;
IV - Promover o registro e a cobertura midiática dos principais momentos das três etapas da Conferência, visando a divulgação, bem como o arquivamento de sua memória;
V - Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da II CNPM organizado pela Comissão Temática e de Relatoria.
Art. 14. À Comissão de Articulação e Mobilização compete:
I - Estimular a organização e realização das Conferências Municipais e/ou Regionais e as Conferências Estaduais, como etapas necessárias para garantir a participação na etapa nacional;
II - Monitorar o encaminhamento dos relatórios das Conferências Estaduais à Comissão Organizadora da II Conferência Nacional nos prazos estipulados no calendário; e
III - Fazer gestões junto aos governos estaduais para garantir os recursos financeiros necessários à participação na etapa nacional das delegadas/os eleitas/os nas Conferências Estaduais e no Distrito Federal.
Seção IIIDa Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios
Art. 15. Os relatórios das Conferências Estaduais devem ser elaborados a partir do temário da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, levando em consideração as contribuições das conferências municipais e ou regionais.
Art. 16. As Comissões Organizadoras das etapas Estaduais da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres devem consolidar relatórios estaduais a serem encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Nacional até 25 de julho de 2007, com o objetivo de subsidiar o relatório Nacional.
§ 1º Os relatórios das Conferências Estaduais devem obedecer roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora e ser apresentados em versão resumida de no máximo 10 (dez) laudas, em espaço 2 (dois), e encaminhados à Comissão Organizadora da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres por meio eletrônico para o endereço conferenciamulheres@spmulheres.gov.br, até a data de 25 de julho de 2007, o que não dispensa o envio via correio postal, registrado ou SEDEX, em formato impresso e uma cópia em disquete para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, situada na Esplanada dos Ministérios, bloco L - Ed. Sede - 2º andar - sala 200 - CEP 70047-900 - Brasília-DF.
Art. 17. O Relatório Final da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será resultante das propostas apresentadas em plenário.
CAPÍTULO VDA PARTICIPAÇÃO
Art. 18. A II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá a participação de delegadas/os e convidadas/os.
Art. 19. A plenária de delegadas/os da etapa nacional da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá a seguinte composição:
I - Serão delegadas/os natas/os as/os 69 (sessenta e nove) integrantes, titulares e suplentes, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
II - 425 delegadas/os dos diferentes órgãos do Governo Federal indicadas/os para este fim; e
III - 2.306 (dois mil, trezentas e seis) delegadas/os eleitas/os dentre as/os participantes nas Conferências Estaduais, obedecendo a seguinte composição:
60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil, totalizando 1.383;
30% (trinta por cento) de representantes dos governos municipais, totalizando 690;
10% (dez por cento) de representantes dos governos estaduais, totalizando 233.
§ 1º O número de delegadas/os por estado está definido proporcionalmente ao aumento do total de delegadas na II CNPM, por Unidade da Federação.
§ 2º A participação nas Conferências Municipais e/ou Regionais, Conferências Estaduais e a composição das delegações para a Conferência Nacional, deverão observar as dimensões de classe, étnico raciais, geracional e de liberdade sexual da sociedade brasileira.
Art. 22. Poderão ser convidadas/os para a II CNPM, pela Comissão Organizadora Nacional, até 200 autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais, com direito a voz.
Art. 23. As inscrições das/os delegadas/os da II CNPM deverão chegar a Brasília/DF, encaminhadas pelas coordenações das conferências estaduais, via correio eletrônico e postal à Comissão Organizadora Nacional, até dia 25 de julho de 2007.
§ 1º Deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora Nacional a lista de delegadas e suplentes retiradas na Conferência Estadual, com a respectiva identificação das participantes (RG).
§ 2º Além das delegadas de cada Unidade da Federação selecionadas, deverão ser retiradas mais 30% para o preenchimento da suplência.
§ 3º As suplentes substituirão as delegadas obedecendo a ordem da listagem apresentada pelas Unidades da Federação, respeitando-se a proporcionalidade entre delegadas advindas da sociedade civil e delegadas governamentais.
§ 4º Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição assinada pela responsável da Comissão Organizadora Estadual ou pela delegada impossibilitada de comparecer à II CNPM.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. A II CNPM aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos.
§ 1º Durante a II CNPM serão realizados trabalhos em grupo, para discussão e aprovação das propostas no respectivo grupo.
§ 2º Para ser levada à plenária final, a proposta deverá ter aprovação de 20% das participantes do grupo.
Art. 25. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II CNPM.
Planilha - Delegadas - II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres:
Total de 2800 delegadas/os, com a seguinte distribuição:
69 - integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
425 - representantes dos diferentes Ministérios, Secretarias Especiais, órgãos e
instituições do Governo Federal;
2.306 - escolhidas entre participantes das etapas estaduais, de acordo com a
seguinte distribuição:
60% de representantes da sociedade civil, totalizando 1.383 delegadas;
30% de representantes dos governos municipais, totalizando 690 delegadas;
10% de representantes dos governos estaduais, totalizando 233 delegadas.
As/os demais delegadas/os serão distribuídas/os proporcionalmente ao aumento de delegadas/os da I CNPM para a II CNPM, por UF, segundo a tabela a seguir:
Tabela de Delegadas/os com aumento proporcional em relação à I CNPM, por Unidades da Federação
Número de delegadas/os
| Unidades da Federação | Total | Soc. Civil (60%) | Gov. Mun. (30%) | Gov. Est. (10%) |
| Acre | 37 | 22 | 11 | 4 |
| Alagoas | 58 | 35 | 17 | 6 |
| Amazonas | 52 | 31 | 16 | 5 |
| Amapá | 38 | 23 | 11 | 4 |
| Bahia | 143 | 86 | 43 | 14 |
| Ceará | 96 | 58 | 29 | 9 |
| Distrito Federal | 51 | 31 | 15 | 5 |
| Espírito Santo | 59 | 35 | 18 | 6 |
| Goiás | 76 | 45 | 23 | 8 |
| Maranhão | 81 | 49 | 24 | 8 |
| Minas Gerais | 183 | 110 | 55 | 18 |
| Mato Grosso do Sul | 52 | 31 | 15 | 6 |
| Mato Grosso | 54 | 33 | 16 | 5 |
| Pará | 69 | 41 | 21 | 7 |
| Paraíba | 62 | 37 | 19 | 6 |
| Pernambuco | 101 | 61 | 30 | 10 |
| Piauí | 58 | 35 | 17 | 6 |
| Paraná | 113 | 68 | 34 | 11 |
| Rio de Janeiro | 154 | 92 | 46 | 16 |
| Rio Grande do Norte | 57 | 34 | 17 | 6 |
| Rondônia | 41 | 25 | 12 | 4 |
| Roraima | 35 | 21 | 10 | 4 |
| Rio Grande do Sul | 119 | 71 | 36 | 12 |
| Santa Catarina | 79 | 47 | 24 | 8 |
| Sergipe | 50 | 30 | 15 | 5 |
| São Paulo | 344 | 206 | 103 | 35 |
| Tocantins | 44 | 26 | 13 | 5 |
| TOTAL UFs | 2.306 | 1.383 | 690 | 233 |