Portaria CGZA nº 1 de 02/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Estado da Paraíba, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2003, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Estado da Paraíba, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo é originário de região tropical, e seu cultivo é adaptado à regiões quentes e secas, devido sua grande tolerância ao déficit hídrico.

A cultura do sorgo, embora tenha bom desenvolvimento na região nordeste do Brasil, devido sua grande adaptabilidade às condições ambientais da região, está sujeita a riscos de perdas por eventos climáticos adversos, principalmente no que se refere à disponibilidade hídrica. No Estado da Paraíba, a produção do sorgo ainda é limitada, concentrando-se em regiões que apresentam baixos e irregulares índices pluviométricos. Os riscos climáticos para o cultivo do sorgo granífero no Estado, foram definidos a partir da análise da distribuição frequencial das chuvas e do balanço hídrico da cultura para períodos de 10 dias.

No modelo de balanço hídrico utilizado, foram considerados os seguintes dados: a) precipitação pluviométrica diária, onde se utilizaram séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração de referência; estimados valores médios para períodos de decendiais;

c) coeficientes de cultivo (Kc); determinados em condições de campo e calculados valores médios decendiais para as cultivares de ciclo de 110 dias (precoce), 120 dias (médio) e 130 dias (tardio); e

d) disponibilidade de água: os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água, sendo considerados os solos Tipo 2 e 3.

Foram efetuadas simulações para 21 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de janeiro e julho. Para cada data, o modelo estimou os índices médios de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial dos índices obtidos, adotando-se a freqüência de ocorrência de 80% para representar a condição de baixo risco. Esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo granífero na Paraíba. O risco climático foi associado à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1. favorável (ISNA = 0,50); 2. intermediário (0,50> ISNA = 0,40) e 3. desfavorável (ISNA < 0,40).

As datas de plantio com menor risco climático para cultura do sorgo granífero foram idênticas para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos à semeadura de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 304; Ciclo Médio: EMBRAPA: BRS 310; DOW: DOW 740, DOW 741, DOW 1G200 e DOW 8222; IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502; MATRIZ: GNZ 3000 e ZNT 437

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclos: Precoce a Tardio 
Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Água Branca 01 a 08 01 a 09 
Aguiar 01 a 07 01 a 08 
Alagoa Grande 02 a 21 02 a 21 
Alagoa Nova 01 a 21 01 a 21 
Alagoinha 02 a 21 02 a 21 
Alcantil 07 a 15 07 a 15 
Algodão de Jandaíra 06 a 14 06 a 14 
Alhandra 01 a 21 01 a 21 
Amparo 04 e 07 04 a 08 
Aparecida 01 a 08 01 a 09 
Araçagi 04 a 20 03 a 21 
Arara 02 a 21 02 a 21 
Araruna 03 a 19 03 a 19 
Areia 01 a 21 01 a 21 
Areia de Baraúnas 04 a 07 03 a 08 
Areial 02 a 20 02 a 21 
Aroeiras 06 a 18 06 a 18 
Assunção 07 07 e 08 
Bananeiras 02 a 21 02 a 21 
Baraúna 04 a 07 03 a 08 
Barra de Santa Rosa 07 a 13 06 a 13 
Barra de Santana 05 a 16 05 a 17 
Barra de São Miguel 10 a 13 07 a 13 
Bayeux 02 a 21 02 a 21 
Belém 02 a 21 02 a 21 
Belém do Brejo do Cruz 02 a 11 01 a 11 
Bernardino Batista 01 a 10 01 a 10 
Boa Ventura 01 a 10 01 a 10 
Boa Vista 07 a 15 07 a 15 
Bom Jesus 01 a 08 01 a 09 
Bom Sucesso 01 a 08 01 a 09 
Bonito de Santa Fé 01 a 11 01 a 11 
Boqueirão 10 a 15 07 a 15 
Borborema 01 a 21 01 a 21 
Brejo do Cruz 01 a 10 01 a 10 
Brejo dos Santos 02 a 10 01 a 10 
Caaporã 01 a 21 01 a 21 
Cabaceiras 10 08 a 10 
Cachoeira dos Índios 01 a 08 01 a 08 
Cacimba de Areia 02 a 08 02 a 09 
Cacimba de Dentro 05 a 18 05 a 19 
Cacimbas 04 a 07 03 a 08 
Caiçara 02 a 19 02 a 19 
Cajazeiras 01 a 08 01 a 09 
Cajazeirinhas 01 a 08 01 a 09 
Caldas Brandão 02 a 20 02 a 20 
Camalaú 04 a 07 04 a 09 
Campina Grande 04 a 19 04 a 19 
Capim 03 a 21 03 a 21 
Caraúbas ---- 06 
Carrapateira 01 a 08 01 a 09 
Casserengue 03 a 19 03 a 21 
Catingueira 01 a 08 01 a 09 
Catolé do Rocha 01 a 10 01 a 10 
Caturité 06 a 16 06 a 16 
Conceição 01 a 10 01 a 10 
Condado 01 a 10 01 a 10 
Congo 08 05 a 08 
Coremas 01 a 10 01 a 10 
Coxixola 06 05 a 08 
Cruz do Espírito Santo 02 a 21 02 a 21 
Cubati 08 07 a 08 
Cuité 05 a 14 05 a 14 
Cuité de Mamanguape 03 a 20 03 a 21 
Cuitegí 02 a 21 02 a 21 
Curral de Cima 03 a 20 03 a 21 
Curral Velho 01 a 11 01 a 11 
Damião 06 a 18 05 a 18 
Desterro 03 03 a 08 
Diamante 01 a 11 01 a 11 
Dona Inês 03 a 19 03 a 20 
Emas 02 a 08 01 a 09 
Esperança 01 a 21 01 a 21 
Fagundes 04 a 19 04 a 20 
Gado Bravo 07 a 18 07 a 18 
Guarabira 03 a 21 02 a 21 
Gurinhém 03 a 20 03 a 20 
Gurjão 07 a 08 07 a 10 
Ibiara 01 a 07 01 a 10 
Igaracy 01 a 07 01 a 08 
Imaculada 02 a 08 01 a 09 
Ingá 02 a 20 02 a 20 
Itabaiana 03 a 20 03 a 20 
Itaporanga 01 a 08 01 a 09 
Itapororoca 03 a 20 03 a 20 
Itatuba 04 a 20 04 a 20 
Jacaraú 02 a 21 02 a 21 
Jericó 02 a 09 02 a 09 
Juarez Távora 02 a 21 02 a 21 
Juazeirinho 07 a 08 07 a 09 
Junco do Seridó 04 a 07 04 a 08 
Juripiranga 03 a 20 03 a 21 
Juru 01 a 10 01 a 10 
Lagoa 02 a 09 02 a 09 
Lagoa de Dentro 02 a 20 02 a 20 
Lagoa Seca 01 a 21 01 a 21 
Lastro 01 a 11 01 a 12 
Livramento ---- 03 a 08 
Logradouro 02 a 19 02 a 19 
Mãe d´Água 01 a 11 01 a 11 
Malta 01 a 08 01 a 09 
Mamanguape 01 a 21 01 a 21 
Manaíra 01 a 11 01 a 11 
Mari 02 a 21 02 a 21 
Marizópolis 01 a 11 01 a 12 
Massaranduba 02 a 21 02 a 21 
Matinhas 01 a 21 01 a 21 
Mato Grosso 02 a 09 02 a 09 
Maturéia 01 a 11 01 a 11 
Mogeiro 03 a 20 03 a 20 
Montadas 02 a 20 02 a 21 
Monte Horebe 01 a 08 01 a 09 
Monteiro 04 a 07 03 a 08 
Mulungu 03 a 20 03 a 21 
Natuba 05 a 18 05 a 19 
Nazarezinho 01 a 09 01 a 09 
Nova Floresta 05 a 11 05 a 13 
Nova Olinda 01 a 10 01 a 10 
Nova Palmeira ---- 07 
Olho d'Água 01 a 08 01 a 09 
Olivedos 07 a 10 07 a 10 
Ouro Velho 03 a 08 03 a 08 
Parari ---- 07 e 08 
Passagem 03 a 07 03 e 08 
Patos 01 a 10 01 a 10 
Paulista 01 a 10 01 a 10 
Pedra Branca 01 a 10 01 a 10 
Pedra Lavrada 07 a 08 06 a 08 
Pedras de Fogo 02 a 21 01 a 21 
Pedro Régis 02 a 20 02 a 20 
Piancó 02 a 08 01 a 09 
Pilar 03 a 20 03 a 21 
Pilões 02 a 21 02 a 21 
Pilõezinhos 02 a 21 02 a 21 
Pirpirituba 02 a 21 02 a 21 
Pocinhos 07 a 17 07 a 17 
Poço Dantas 01 a 11 01 a 12 
Poço de José de Moura 01 a 11 01 a 12 
Pombal 01 a 08 01 a 09 
Prata 03 a 08 03 a 08 
Princesa Isabel 01 a 11 01 a 11 
Puxinanã 03 a 19 02 a 20 
Queimadas 05 a 18 04 a 19 
Quixabá 03 a 08 02 a 09 
Remígio 02 a 21 02 a 21 
Riachão 03 a 19 03 a 19 
Riachão do Bacamarte 04 a 20 04 a 20 
Riachão do Poço 03 a 21 03 a 21 
Riacho de Santo Antônio 10 a 11 07 a 11 
Riacho dos Cavalos 01 a 10 01 a 10 
Salgadinho 04 04 e 07 
Salgado de São Félix 03 a 19 03 a 20 
Santa Cecília 07 a 16 07 a 17 
Santa Cruz 01 a 10 01 a 10 
Santa Helena 01 a 11 01 a 11 
Santa Inês 01 a 07 01 a 10 
Santa Luzia 03 a 08 03 a 08 
Santa Rita 02 a 21 02 a 21 
Santa Teresinha 01 a 08 01 a 09 
Santana de Mangueira 01 a 11 01 a 11 
Santana dos Garrotes 01 a 08 01 a 09 
Santarém 01 a 11 01 a 12 
Santo André ---- 07 a 08 
São Bento 01 a 10 01 a 10 
São Domingos de Pombal 01 a 08 01 a 09 
São Domingos do Cariri 10 08 a 10 
São Francisco 01 a 10 01 a 10 
São João do Cariri 08 a 10 07 a 10 
São João do Rio do Peixe 01 a 11 01 a 12 
São João do Tigre 03 a 14 03 a 14 
São José da Lagoa Tapada 01 a 08 01 a 09 
São José de Caiana 01 a 10 01 a 10 
São José de Espinharas 01 a 10 01 a 10 
São José de Piranhas 01 a 08 01 a 09 
São José de Princesa 01 a 11 01 a 11 
São José do Bonfim 01 a 11 01 a 11 
São José do Brejo do Cruz 02 a 11 01 a 11 
São José do Sabugi 03 a 08 03 a 08 
São José dos Cordeiros ---- 07 a 08 
São José dos Ramos 03 a 20 03 a 20 
São Mamede 03 a 08 02 a 09 
São Miguel de Taipu 03 a 21 03 a 21 
São Sebastião de Lagoa de Roça 01 a 21 01 a 21 
São Sebastião do Umbuzeiro 03 a 07 03 a 08 
Sapé 02 a 21 02 a 21 
Seridó 07 a 08 07 a 09 
Serra Branca ---- 05 a 08 
Serra da Raiz 02 a 19 02 a 21 
Serra Grande 01 a 08 01 a 09 
Serra Redonda 02 a 21 02 a 21 
Serraria 02 a 21 02 a 21 
Sertãozinho 03 a 20 02 a 21 
Sobrado 03 a 21 02 a 21 
Solânea 02 a 21 02 a 21 
Soledade 07 a 10 07 a 10 
Sossego 08 08 
Sousa 01 a 11 01 a 12 
Sumé ---- 04 a 08 
Campo de Santana 02 a 19 02 a 19 
Taperoá 04 04 e 07 a 08 
Tavares 01 a 11 01 a 11 
Teixeira 02 a 10 01 a 10 
Tenório 07 07 a 08 
Triunfo 01 a 11 01 a 12 
Uiraúna 01 a 11 01 a 12 
Umbuzeiro 06 a 19 06 a 20 
Várzea 03 a 08 03 a 08 
Vieiropolis 01 a 11 01 a 12 
Vista Serrana 01 a 08 01 a 09 
Zabelê 03 a 07 03 a 08 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.