Portaria CJF nº 1 de 02/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2004

Atualiza os valores das Tabelas constantes do anexo à Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002, que dispõe sobre o pagamento de honorários de defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita.

O Coordenador-Geral da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2001160549 e diante do disposto no art. 7º da Resolução nº 281, de 2002, resolve:

Art. 1º Divulgar, conforme anexo, os valores em reais aplicáveis às Tabelas I, II, III e IV do anexo à Resolução nº 281, de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Brasília, 2 de abril de 2004.

Ministro Ari Pargendler

Coordenador-Geral da Justiça Federal

ANEXO À PORTARIA Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2004

TABELA I
HONORÁRIOS DOS DEFENSORES DATIVOS

AÇÕES  VALOR MÍNIMO (R$)   VALOR MÁXIMO (R$)  
Ações de Procedimento Ordinário 200,75 507,17 
Ações Diversas   
Ações Criminais   
Mandados de Segurança 166,71 422,64 
  
Execuções Fiscais   
Execuções Diversas   
Ações de Procedimento Sumário   
Feitos não Contenciosos 140,88 352,20 
Procedimentos Criminais   
Diversos   

TABELA II
HONORÁRIOS PERICIAIS

PERÍCIAS  VALOR MÍNIMO (R$)   VALOR MÁXIMO (R$)  
Área de Engenharia 140,88 352,20 
Outras áreas 58,70 234,80 

TABELA III
HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES

ATIVIDADE  VALOR (R$)  
Tradução/versão de textos: valor até as três primeiras laudas* 35,22 
Tradução/versão, por lauda excedente às três primeiras 9,39 
Interpretação em audiências/sessões com até três horas de duração 58,70 
Interpretação em audiências/sessões, por hora excedente às três primeiras 23,48 

*Nota: na tradução/versão, cada lauda terá a configuração mínima de trinta e cinco linhas e cada linha terá, pelo menos, setenta toques.

TABELA IV
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

AUXILIARES DOS JUIZADOS  VALOR MÁXIMO (R$)  
Defensores 352,20 
Peritos 176,10