Portaria SAIF nº 1 de 30/03/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 mar 2004

Dispõe sobre o pagamento de Taxa de Segurança Publica devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio.

A DIRETORIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Resolução 3.286, de 3 de outubro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Na hipótese de pagamento da Taxa de Segurança Pública devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, de que trata o item 2 da Tabela B anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a utilização do sistema de auto-atendimento bancário ou sem guia impressa, o estabelecimento bancário emitirá o documento "Comprovante de Pagamento da Taxa de Segurança Pública - Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio", que conterá, no mínimo:

I - a denominação " Comprovante de Pagamento da Taxa de Segurança Pública - Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio", seguida da expressão "Autorizado pela Portaria SAIF nº 001/04".

II - as seguintes indicações:

a) nome do banco;

b) código da agência;

c) data de vencimento;

d) data do pagamento;

e) identificador taxa de incêndio;

f) exercício;

g) município;

h) número seqüencial único (NSU);

i) valor da taxa pela utilização potencial de serviço de extinção de incêndio;

j) valor da taxa de expediente;

l) valor da multa;

m) valor dos juros;

n) valor efetivamente pago;

o) correspondente numérico do código de barra.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2004.

SORAYA NAFFAH FERREIRA

Diretoria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais