Portaria MTE nº 1 de 02/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2003
Dispõe sobre a suspensão da prática de atos administrativos por órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 49, de 29.01.2003, DOU 03.02.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a prática, pelos atuais dirigentes da Secretaria Executiva, das Secretarias finalísticas, Subsecretaria, Departamentos e Coordenações-Gerais do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, Delegacias Regionais do Trabalho e demais unidades descentralizadas, de todos os atos administrativos, inclusive os decorrentes das atribuições expressamente delegadas, principalmente no que se refere à assinatura de contratos, convênios, acordos, ajustes ou congêneres e os inerentes à execução orçamentária e financeira.
§ 1º A suspensão de que trata o caput vigorará, no âmbito de cada unidade, até a efetiva nomeação ou confirmação dos respectivos titulares dos órgãos mencionados.
§ 2º Os atos administrativos emergenciais ou concernentes às atividades essenciais do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como os que possam decorrer em prejuízo de seu pleno funcionamento, deverão ser submetidos à apreciação do Ministro de Estado desta Pasta, para análise quanto à conveniência e oportunidade de praticá-los.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUES WAGNER"