Portaria MIN nº 1 de 02/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2003

Suspende as transferências voluntárias de recursos e os pagamentos diversos a se realizar por intermédio do Ministério da Integração Nacional a instituições públicas ou privadas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MIN nº 479, de 15.04.2003, DOU 16.04.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, considerando a necessidade de melhor aferir a regularidade da conveniência e oportunidade das transferências voluntárias de recursos, idem com relação a pagamentos diversos a se realizar por intermédio deste Ministério e de suas vinculadas, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, em caráter temporário, as transferências voluntárias de recursos e os pagamentos diversos a se realizar por intermédio deste Ministério e de suas vinculadas, a instituições públicas ou privadas.

Parágrafo único. Os pagamentos de natureza inadiável, dado o caráter de urgência, deverão ser submetidos à imediata apreciação do Gabinete do Ministro para fins de conhecimento e deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO GOMES"