Portaria DENASUS nº 1 de 04/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2003
Dispõe sobre a realização de auditoria no âmbito do SUS.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DENASUS nº 24, de 20.12.2004, DOU 23.12.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37 do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, resolve:
Considerando que o art. 5º, XXXIV da Constituição Federal de 1988, assegurou a todos o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder;
Considerando que o art. 5º, LIV da Constituição Federal de 1988, assegurou que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Considerando que o art. 5º, LV da Constituição Federal de 1988, assegurou aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e
Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1º As auditorias serão realizadas assegurando-se ao auditado amplo direito de apresentar defesa por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do comunicado do órgão de auditoria do Departamento de Auditoria do SUS - DENASUS, para, se conveniente for, apresentá-la.
Art. 2º O comunicado que trata o artigo anterior deverá ser acompanhado do relatório inicial devendo ser acompanhado da(s) planilha(s) de distorção(ões) respectiva(s) se houver(em) e, ainda, encaminhado mediante Aviso de Recebimento - AR.
Art. 3º O comunicado para apresentação de defesa será assinado e encaminhado para postagem no serviço de correios pelos Chefes dos Serviços de Auditoria-SEAUD'S e das Divisões de Auditoria-DIAUD'S do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do relatório inicial com as planilha(s) de distorção(ões) respectiva(s) se houver(em).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA NUNES"