Portaria CJF nº 1 de 30/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2000

Atualiza os valores em real das custas devidas à União, no âmbito da Justiça Federal.

O Ministro Hélio Mosimann, Coordenador-Geral da Justiça Federal, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º da Resolução nº 184/CJF, de 03 de janeiro de 1997, e tendo em vista a Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus e dá outras providências, resolve:

Expedir e distribuir as Tabelas atualizadas com valores em real aplicáveis às custas judiciais devidas à União, no âmbito da Justiça Federal, na forma do quadro anexo, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Resolução nº 184/97, do Conselho da Justiça Federal (Portaria MF nº 488, de 23 de dezembro de 1999).

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Ministro HÉLIO MOSIMANN

Coordenador-Geral da Justiça Federal

BASE DE CÁLCULO: VALOR DA UFIR EM JANEIRO/2000 (R$ 1,0641)

TABELA I
DAS AÇÕES CÍVEIS EM GERAL

 VALOR
(R$) 
a) AÇÕES CÍVEIS EM GERAL:1% (um por cento) do valor da causa com 
Mínimo 10,64  
Máximo 1.915,38  
b) PROCESSO CAUTELAR E PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: 50% (cinqüenta por cento) dos valores constantes da letra a 
Mínimo 5,32  
Máximo 957,69  
c) CAUSAS DE VALOR INESTIMÁVEL E CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA 10,64  

TABELA II
DAS AÇÕES CRIMINAIS EM GERAL

 VALOR
(R$) 
a) AÇÕES PENAIS EM GERAL, PELO VENCIDO, A FINAL297,95  
b) AÇÕES PENAIS PRIVADAS 106,41  
c) NOTIFICAÇÕES, INTERPELAÇÕES E PROCEDIMENTOS CAUTELARES  53,20  

TABELA III
DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO

 VALOR
(R$) 
ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO: 0,5% (meio por cento) do respectivo valor com 
Mínimo 10,64  
Máximo 1.915,38  

TABELA IV
DAS CERTIDÕES E CARTAS DE SENTENÇA

 VALOR
(R$) 
CERTIDÃO EM GERAL, MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS, POR FOLHA0,42  
CERTIDÃO EM GERAL, MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA, POR FOLHA 0,10  
CARTA DE SENTENÇA, POR FOLHA 0,10