Parecer Normativo SF nº 1 de 22/06/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 23 jun 2009

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre serviços de administração e gestão de carteiras de clientes, inclusive de clubes de investimento - Enquadramento - Alíquota 5%.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo 2008-0.257.088-3, em especial às fls. 539 à 545,

RESOLVE:

Art. 1º Os serviços de administração e gestão de carteiras de clientes, inclusive de clubes de investimento, são enquadráveis no subitem 15.01 da lista constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, estando sujeitos à alíquota de 5%, em conformidade com o disposto no art. 16, inciso IV, da referida Norma Legal, devendo ser tributados pelo código de serviço 05835, nos termos da Portaria SF nº 14/2004.

Art. 2º Declaro nulas e sem nenhum efeito as Soluções de Consulta exaradas em sentido contrário.

RETI-RATIFICAÇÃO - DOM São Paulo de 04.03.2010

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que consta no memorando SF/SUREM 013/2010,

Resolve:

Art. 1º RETI-RATIFICAR a ementa do Parecer Normativo SF nº 1/2009, publicado no DOC de 23.06.2009, às fls. 16, para que onde consta "Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre serviços de administração e gestão de carteira de fundos de investimento - Enquadramento - Alíquota 5%" passe a constar "Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre serviços de administração e gestão de carteiras de clientes, inclusive de clubes de investimento - Enquadramento - Alíquota 5%".

Art. 2º Ficam mantidas integralmente as demais disposições.