Parecer GEOT nº 990 DE 30/12/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 dez 2013
Consulta sobre Simples Nacional. Diferencial de alíquotas.
A sociedade empresária ..............................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................... e no CCE/GO sob o nº ..................., estabelecida em ....................., com atividade econômica de “comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores” (cadastro de contribuintes do Estado), optante pelo Simples Nacional, expõe que exerce, também, a atividade de oficina mecânica para veículos automotores e serviços de instalação, conserto e manutenção de cronotacógrafo, constante do contrato social (fls. ...).
Informa que, para prestação de serviço de conserto e manutenção de cronotacógrafo, adquiriu um aparelho simulador de pista SP TR01WD com software. Afirma que o referido equipamento será utilizado somente para prestações de serviços tributados pelo ISS.
Inquire se é devido o adicional de alíquota sobre a aquisição do referido aparelho?
A consulente adquiriu um aparelho simulador de pista SP TR01WD, conforme fls. ..., o qual fará parte do seu ativo imobilizado, portanto, sujeito ao pagamento do diferencial de alíquota, nos termos do art. 20, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE.
O fato da utilização do equipamento para uma de suas atividades, no caso a prestação de serviços, não descaracteriza a classificação do mesmo como ativo imobilizado da consulente, portanto sujeito ao recolhimento do diferencial de alíquota.
A consulente tem o prazo de 20 (vinte) dias contados da data que tomar ciência da presente resposta para efetuar o pagamento do diferencial de alíquota, referente ao aparelho simulador de pista SP TR01WD, conforme art. 50, da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009.
É o parecer.
Goiânia, 30 de dezembro de 2013.
MARISA SPEROTTO SALAMONI
Assessora Tributária
Aprovado:
GENER OTAVIANO SILVA
Gerente de Orientação Tributária