Parecer GEOT n? 940 DE 10/12/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 dez 2013
Aplica??o de benef?cio fiscal previsto no art. 6?, inc. XCI, do Anexo IX do RCTE.
....................., empresa de direito privado, estabelecida na ......................, CNPJ n? ..................., inscri??o estadual n? ......................., atuando na fabrica??o e comercializa??o de m?veis para escrit?rio, tendo em vista o disposto nos artigos 6?, inc. XCI e 8?, inc. VIII, ? 2?, inc. II, do Anexo IX, do Decreto n? 4.852/97 (RCTE), pergunta:
1 – Qual ser? a al?quota de ICMS escopo do desconto a ser demonstrado na nota fiscal de venda interna para ?rg?o p?blico estadual?
2 – A demonstra??o do ICMS com utiliza??o da redu??o de base de c?lculo prevista no art. 8?, inc. VIII, ? 2?, inc. II, do Anexo IX do RCTE, est? condicionada ao recolhimento da contribui??o ao Protege Goi?s?
Em conformidade com o art. 6?, inc. XCI, do Anexo IX do RCTE, o benef?cio da isen??o aplica-se ?s opera??es e presta??es internas, relativas ? aquisi??o de bem, mercadoria e servi?o por ?rg?os da Administra??o P?blica Estadual Direta e suas funda??es e autarquias, devendo o contribuinte transferir o valor correspondente ? isen??o do ICMS ao adquirente mediante a redu??o do pre?o do bem, mercadoria e servi?o, devidamente demonstrada no documento fiscal, ou seja, na nota fiscal de fornecimento de bem, mercadoria ou presta??o de servi?o, dever? constar o valor destes com o ICMS inclu?do, o montante equivalente ao ICMS que seria devido, caso n?o houvesse o benef?cio, e o valor l?quido (valor total – ICMS).
Sobre o desconto do ICMS, a ser demonstrado na nota fiscal de venda interna de bem ou mercadoria para ?rg?o p?blico estadual, em conformidade com o art. 6?, inc.? XCI, do Anexo IX do RCTE, esta Ger?ncia mant?m o entendimento constante do Parecer n? 095/2007-GOT, a seguir transcrito:
“O desconto a ser concedido aos ?rg?os da Administra??o P?blica direta, suas funda??es e autarquias deve ser calculado mediante a aplica??o da al?quota espec?fica do contribuinte, levando-se em conta eventuais benef?cios fiscais, como no caso o benef?cio da redu??o da base de c?lculo prevista no art. 8?, inc. VIII, ? 2?, inc. II, do Anexo IX do Decreto n? 4.852/97, devendo o desconto ficar demonstrado no documento fiscal emitido”.
Na referida opera??o, o contribuinte fica obrigado ao recolhimento da contribui??o ao Protege Goi?s, nos termos do art. 1?, ? 3?, inc. II, do Anexo IX do Decreto n? 4.852/97 (RCTE).
? o parecer.
Goi?nia,10 de dezembro de 2013.
MARIA DE F?TIMA ALVES
Assessora Tribut?ria
Aprovado:
GENER OTAVIANO SILVA
Gerente de Orienta??o Tribut?ria