Parecer GEOT nº 88 DE 22/05/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 mai 2017
Solicita reconhecimento de isenção de ICMS na importação de equipamento para ser utilizado em atividade de pesquisa.
......................, sediada na ..................., CNPJ/MF nº ..................., e inscrição estadual nº ....................., requer o reconhecimento da isenção do ICMS sobre a operação de importação do exterior (Estados Unidos) de material para ser utilizado em atividade de pesquisa, conforme consta da Declaração de Importação nº ......................, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, registrada em 11/04/2017, cópias de fls. 03 a 07.
Constam também dos autos cópias do Certificado de Credenciamento CNPq nº ...................., comprovando o credenciamento da requerente no referido órgão (fl. 19), da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fl. 18) e do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE nº ...................
Pelo extrato da Declaração de Importação acima identificada, verifica-se que foi solicitada a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com base na Lei nº 8.010/90.
Assim, com fundamento no art. 7º, inciso II, do Anexo IX, do Decreto nº 4.852/97 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, manifestamo-nos favoráveis ao reconhecimento da isenção solicitada na inicial.
É o parecer.
Goiânia, 22 de maio de 2017.