Parecer GEOT nº 759 DE 23/08/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 ago 2011
Aplicação do regime de substituição tributária.
...................................., estabelecida na ................................................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .................................. e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº ............................, com dúvida quando à interpretação e aplicação da legislação tributária relativa ao regime de substituição tributária das mercadorias relacionadas no inciso XIV do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, formula a seguinte consulta.
Expõe que no seu processo de fabricação de equipamentos industriais utiliza peças classificadas com o código da NCM incluído entre as peças sujeitas ao regime de substituição tributária, adquiridas de empresas fabricantes do ramo de auto peças e pergunta se é devido ou não o pagamento do ICMS substituição tributária no momento da aquisição destas peças.
O assunto objeto da presente consulta deve ser analisado à vista dos seguintes dispositivos do Anexo VIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1998, Regulamenta o Código Tributário Estadual:
Art. 32. O regime de substituição tributária pela operação posterior -retenção na fonte- consiste na retenção, apuração e pagamento do imposto devido por operação interna subseqüente, inclusive quanto ao diferencial de alíquotas, se for o caso (Lei nº 11.651/91, art. 51).
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II - Apêndice II, relação de mercadorias e respectivos Índices de Valor Agregado-IVA-, cujo regime é estabelecido por força de convênios ou protocolos firmados pelas unidades da Federação, aplicável a contribuinte estabelecido neste Estado ou em outra unidade da Federação.
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§ 6º O regime de substituição tributária não se aplica:
I - à operação que destine mercadoria sujeita à retenção na fonte a estabelecimento que irá utilizá-la em processo de produção ou industrialização, inclusive de manipulação, exceto quando a mercadoria for destinada:
Conclui-se, da leitura desses dispositivos, que o regime de substituição tributária, previsto no Anexo VIII do RCTE, não se aplica às peças adquiridas para utilização no processo de industrialização de equipamentos industriais.
É o parecer.
Goiânia, 23 de agosto 2011.
ORLINDA C. R. DA COSTA
Assessora Tributária
Aprovado:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Gerente de Orientação Tributária