Parecer GEOT nº 759 DE 23/08/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 ago 2011

Aplicação do regime de substituição tributária.

...................................., estabelecida na ................................................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .................................. e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº ............................, com dúvida quando à interpretação e aplicação da legislação tributária relativa ao regime de substituição tributária  das mercadorias relacionadas no inciso XIV do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, formula a seguinte consulta.

Expõe que no seu processo de fabricação de equipamentos industriais utiliza peças classificadas com o código da NCM incluído entre as peças sujeitas ao regime de substituição tributária, adquiridas de empresas fabricantes do ramo de auto peças e pergunta se é devido ou não o pagamento do ICMS substituição tributária no momento da aquisição destas peças.

O assunto objeto da presente consulta deve ser analisado à vista dos seguintes dispositivos do Anexo VIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1998, Regulamenta o Código Tributário Estadual:

Art. 32. O regime de substituição tributária pela operação posterior -retenção na fonte- consiste na retenção, apuração e pagamento do imposto devido por operação interna subseqüente, inclusive quanto ao diferencial de alíquotas, se for o caso (Lei nº 11.651/91, art. 51).

...............................................................................................................................

II - Apêndice II, relação de mercadorias e respectivos Índices de Valor Agregado-IVA-, cujo regime é estabelecido por força de convênios ou protocolos firmados pelas unidades da Federação, aplicável a contribuinte estabelecido neste Estado ou em outra unidade da Federação.

...............................................................................................................................

§ 6º O regime de substituição tributária não se aplica:

I - à operação que destine mercadoria sujeita à retenção na fonte a estabelecimento que irá utilizá-la em processo de produção ou industrialização, inclusive de manipulação, exceto quando a mercadoria for destinada:

Conclui-se, da leitura desses dispositivos, que o regime de substituição tributária, previsto no Anexo VIII do RCTE, não se aplica às peças adquiridas para utilização no processo de industrialização de equipamentos industriais.

É o parecer.

Goiânia, 23 de agosto 2011.

ORLINDA C. R. DA COSTA

Assessora Tributária

Aprovado:

LIDILONE POLIZELI BENTO

Gerente de Orientação Tributária