Parecer GEOT nº 74 DE 21/03/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 mar 2014

Municípios que integram a Zona Franca de Manaus.

Nestes autos, ......................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................ e no CCE/GO sob o nº ................, com estabelecida localizado na ................................., requer esclarecimentos sobre quais municípios integram a ....................., para efeito de utilização do benefício fiscal de isenção de ICMS.

Conforme o disposto no inciso XVII do art. 6º, do Anexo IX, do Decreto nº 4.852/97, RCTE, as saídas de produto industrializado de origem nacional, inclusive semi-elaborado relacionado no Apêndice I deste Anexo, para comercialização ou industrialização na ............, ..................., atendidas as condições específicas da legislação aplicável, estão isentas de ICMS.

A ............................ encontra-se regulada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, sendo que as Cláusulas primeira e quinta do Convênio ICM 65/88 definem o âmbito de aplicação da isenção do ICMS, restringindo-o ao território do ..........................

Sobre esta matéria, tem-se que se encontra em tramitação, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal, o Projeto de Lei 2.633/2011, o qual visa alterar o art. 2º, do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, para ampliar a ................. de modo a abranger a extensão territorial dos Municípios de ................, ................, ..............., .................. e ...............

Assim, em face da vigente redação do Decreto-Lei nº 288/67 e do Convênio ICM 65/88, especialmente as disposições das Cláusulas primeira e quinta deste, conclui-se que, para efeito de aplicação do benefício fiscal da isenção de ICMS, a .................... abrange apenas o território do ...................., não se aplicando, portanto, aos municípios que integram a região metropolitana de Manaus.

É o parecer.

Goiânia, 21 de março de 2014.

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária