Parecer GEOT nº 723 DE 22/07/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 jul 2013

Obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital e da entrega da DPI – Declaração Periódica de Informação.

......................................., estabelecida na .............................................., CNPJ nº ....................... e inscrição estadual nº ........................., após citar a legislação que trata da matéria, questiona se a empresa que atua no ramo de construção civil está obrigada à apresentação da DPI e do arquivo SINTEGRA.

A inscrição no cadastro estadual é um ato de controle da Administração Tributária (art. 96, § 2º, RCTE), não implicando que o inscrito seja obrigatoriamente contribuinte do ICMS, pois, a inscrição no CCE de Goiás não configura, por si só, a condição de contribuinte do ICMS.

A empresa de construção civil será considerada contribuinte quando, concomitantemente com sua atividade comum, realizar, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do imposto, em nome próprio ou de terceiros, observado o art. 25 do Anexo XIII do RCTE.

Na forma do artigo 2º da Instrução Normativa nº 599/03 - GSF, a entrega do documento de informação DPI é obrigatória para os contribuintes do ICMS, assim entendido, aqueles que realizam operações no campo de incidência do ICMS, sendo dispensados, por usa vez, os obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do artigo 1º, §2º, II, da Instrução Normativa nº 1.020/10 – GSF.

Em relação ao arquivo SINTEGRA, de acordo com a Instrução Normativa nº 932/08-GSF, a obrigatoriedade de entrega do arquivo digital também recai sobre os contribuintes que realizam operações e prestações sujeitas ao ICMS, com exceção do produtor agropecuário e do extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal.

Não é o caso da consulente, que, além de ser cadastrada como empresa de construção civil, com a execução de obras de engenharia civil, sob o código CNAE número ................., desenvolve serviço especializado para construção como coberturas (CNAE ..............), conforme extrato do CCE de Goiás de fl. .......

Portanto, desde que desenvolva exclusivamente as atividades econômicas nas quais se encontra cadastrada no CCE de Goiás, a consulente não é considerada contribuinte do ICMS e não está obrigada à entrega da DPI e do arquivo SINTEGRA, não havendo necessidade de procedimento administrativo para interrupção da entrega, caso a esteja fazendo mensalmente.

É o parecer.

Goiânia, 22 de julho de 2013.

ANTONIO CAPUZZO MEIRELES FILHO

Assessor Tributário

Aprovado:

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária