Parecer GEOT nº 72 DE 03/05/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 mai 2017
Benefício fiscal.
....................., estabelecida na ..................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., e no CCE/GO sob o nº ..................., vem consultar sobre a possibilidade de fruição do benefício fiscal da isenção, previsto no art. 6º, inciso CXVII, do Anexo IX, do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE, na saída interna de filé de tilápia para consumidor final, haja vista que o mesmo encontra-se em estado natural e resfriado.
Primeiramente, transcrevemos o benefício fiscal retromencionado, conforme segue:
CXVII - a saída interna de peixe produzido no Estado de Goiás, destinada a produção, reprodução, abate, comercialização ou industrialização, em estado natural, resfriado, congelado, salgado, seco, eviscerado, filetado, postejado ou defumado, para conservação, desde que não enlatado ou cozido (Lei nº 13.453/99, art. 2°, II, "z"); (g.n.)
Depreende-se do texto legal acima, que a operação de saída interna de filé de tilápia para consumidor final não está abarcada pelo benefício fiscal da isenção, haja vista que o referido consumidor final não o destinará a produção, reprodução, abate, comercialização ou industrialização, conforme condição disposta para fruição do respectivo benefício.
É o parecer.
Goiânia, 03 de maio de 2017.
MARISA SPEROTTO SALAMONI
Assessora Tributária
De acordo:
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente