Parecer GEOT nº 711 DE 18/07/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 jul 2013
Obrigações fiscais de seus estabelecimentos, ambos optantes do Simples Nacional.
A sociedade empresária ............................, com estabelecimento matriz localizado na ........................................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº .......................... e no CCE/GO sob o nº ............................, e estabelecimento filial localizado na ..........................................., com mesmo CNPJ/MF da matriz, e inscrita no CCE/GO sob o nº ........................., (situação cadastral permitida pelo art. 14, da Instrução Normativa nº 946/09-GSF), optante do Simples Nacional, com atividades econômicas de extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado (50%), bem como comércio atacadista de produtos de extração mineral, exceto combustíveis (50%), indaga como deve proceder quanto às obrigações fiscais, haja vista que o CNPJ/MF é o mesmo, embora com duas inscrições estaduais diferentes.
Em resposta ao quesito acima, exaramos:
A consulente é optante do Simples Nacional, por conseguinte sujeita às obrigações pertinentes a este regime de tributação, em especial à Lei Complementar nº 123/2006 e às normas complementares, tais como, a Instrução Normativa nº 932/08-GSF e a Resolução CGSN nº 94/12.
Sugerimos, também, a leitura das Disposições Finais e Transitórias, da LC 123/2006, especificamente os artigos 77 a 89.
É o parecer.
Goiânia, 18 de julho de 2013.
MARISA SPEROTTO SALAMONI
Assessora Tributária
Aprovado:
GENER OTAVIANO SILVA
Gerente de Orientação Tributária