Parecer GEOT nº 7 DE 23/01/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 jan 2017

Solicita reconhecimento de isenção de ICMS na importação de equipamento para ser utilizado em atividade de pesquisa.

....................., sediada na ..................., CNPJ/MF nº ....................., requer o reconhecimento da isenção do ICMS sobre a operação de importação do exterior (Estados Unidos), de equipamento para ser utilizado em atividade de pesquisa, conforme consta da Declaração de Importação nº 16/2058306-4, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, registrada em 28/12/2016, cópias de fls. 02 a 04.

Constam também dos autos cópias da Posição do Credenciamento CNPq, comprovando o credenciamento da requerente no referido órgão (fl. 07), e da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fl. 05).

Pelo extrato da Declaração de Importação acima identificada, verifica-se que foi solicitada a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com base na Lei nº 8.010/90.

Assim, com fundamento no art. 7º, inciso II, do Anexo IX, do Decreto nº 4.852/97 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, manifestamo-nos favoráveis ao reconhecimento da isenção solicitada na inicial.

É o parecer.

Goiânia, 23 de janeiro de 2017.

MARISA SPEROTTO SALAMONI

Assessora Tributária

Aprovado:

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Gerente