Parecer GEOT nº 694 DE 05/07/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 jul 2013

Requerimento de isenção de IPVA, na forma do art. 94, § 5º, inciso I, do CTE.

Nestes autos, a empresa ............................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................ e no CCE/GO sob o nº ........................, com estabelecimento localizado na ................................, faz a juntada do DANFE correspondente à NF-e e requer seja reconhecido o direito à isenção de IPVA de que trata o art. 94, § 5º, inciso I, da Lei nº 11.651/91, CTE.

O art. 94, § 5º, inciso I, do CTE, concede isenção de  IPVA na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final de que trata o inciso I do art. 91, desde que adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás.

O DANFE acostado aos autos evidencia que a requerente emitiu NF-e, para ela mesma, com a finalidade de baixar o veículo do estoque da empresa e destiná-lo ao ativo imobilizado. Portanto, este documento fiscal não demonstra a ocorrência de aquisição do veículo pela requerente, vez que não é possível que um mesmo estabelecimento (ou empresa) adquira um bem de si mesmo (não ocorre mudança de propriedade -fato jurídico- apenas a transmutação ou passagem da mercadoria do estoque para o ativo imobilizado).

Assim, não estando evidenciada a aquisição do veículo novo em estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás, tem-se que a requerente não atendeu à condição específica do benefício e, com fulcro na regra do art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional, CTN, opino pelo indeferimento do pedido de isenção em comento.

É o parecer.

Goiânia, 05 de Julho de 2013.

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária