Parecer GEOT nº 675 DE 28/07/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 jul 2013

Procedimentos a serem adotados na remessa de mercadoria em garantia de fábrica.

......................................, empresa de direito privado, estabelecida na ........................................., CNPJ nº ..............................., inscrição estadual nº .................., atuando na fabricação e comercialização de móveis para escritório, vem expor e consultar o seguinte:

1 – entre os seus clientes, estão Órgãos Públicos, Empresas Públicas e Fundações;

2 – comercializa os seus produtos em operações internas e interestaduais;

3 – emite certificado de garantia do produto concomitantemente com a nota fiscal venda;

4 – a substituição de peças acobertadas pela garantia é feita com base no disposto nos arts. 63 a 69 do Anexo XII do RCTE/GO, todavia há casos em que os custos logísticos de retorno das peças defeituosas ou avariadas são superiores ao valor do produto, escopo da operação, inviabilizando, assim, o retorno dos produtos às dependências da empresa;

5 – observa que as peças defeituosas serão retiradas de circulação por se tratarem de bens inservíveis para os fins a que se prestavam.

Posto isso, solicita orientação de como proceder a troca sem o retorno da mercadoria com defeito.

O Capítulo XV do Anexo XII do Decreto nº 4.852/97 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (arts. 63 a 65), que trata da reposição de peça em garantia de fábrica, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo estabelecimento concessionário de veículo autopropulsado, revendedor de produto industrializado, oficina credenciada ou autorizada que, com permissão do fabricante, promove substituição de peça em virtude de garantia, tendo ou não efetuado a venda do veículo autopropulsado ou do produto, fabricante de mercadoria que receber peça defeituosa substituída em virtude de garantia e de quem deve ser cobrada a peça nova aplicada em substituição, não se aplicando na situação apresentada, em que a própria Consulente (fabricante) substitui a peça defeituosa, que não retornará ao seu estabelecimento por não ter nenhuma utilidade para a empresa.

Na referida situação, a Consulente deve emitir nota fiscal para acobertar a remessa da mercadoria, que irá substituir a peça defeituosa, devidamente tributada pelo ICMS, constando como natureza da operação: Reposição de peça em garantia de fábrica, CFOP 5.949.

É o parecer.

Goiânia, 28 de julho de 2013.

MARIA DE FÁTIMA ALVES

Assessora Tributária

Aprovado:

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária